Proposta de alteração N.º 288C

Hospital Central da Madeira

O Governo assegura o apoio financeiro em 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira, onde se inclui o apoio à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar, de acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:

A Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, consagrou a obrigação de o Governo da República assegurar um apoio correspondente 288C a 50% do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira.

Posteriormente, duas Resoluções do Conselho de Ministros, de 2018, referem que seria deduzido dessa percentagem o valor económico das instalações dos atuais hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros, localizados no Funchal.

É do interesse público precisar o montante do financiamento do Estado ao Hospital Central e Universitário da Madeira e clarificar com rigor o montante do financiamento e corrigir as Resoluções do Conselho de Ministros, eliminando a intenção de deduzir aos 50%, o valor da avaliação global dos hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros.

O presente artigo define que o Governo assegura o apoio financeiro em 50% do valor da obra e equipamento do futuro Hospital Central da Madeira, onde se inclui o apoio à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar, de acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.288C

  • Assembleia da República
  • OE2025