Proposta de alteração N.º 1284C

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores dos centros de contacto

1 - Em 2025 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os trabalhadores dos centros de contacto, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1284C Nota Justificativa:

Os trabalhadores dos centros de contacto, área na qual a precariedade dos vínculos de trabalho e das condições de trabalho impera, passam anos e décadas a responder a necessidades permanentes de grandes empresas e grupos económicos, sempre mudando entre diferentes empresas de prestação de serviços, sem nunca ter um vínculo efetivo com a empresa a quem asseguram serviços indispensáveis.

Outros problemas denunciados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas são a transferência constante entre empresas prestadoras de serviços e empresas de trabalho temporário; a repressão e assédio sobre trabalhadores que reivindicam os seus direitos; desrespeito pela antiguidade no posto de trabalho para efeitos de progressão; uso abusivo dos contratos de formação-estágio, que executam tarefas iguais aos operadores; péssimas condições de higiene e segurança no trabalho, problemas de higienização dos headsets, teclados e ratos dos computadores; generalização de problemas de saúde associados a cansaço físico e psicológico, tendinites, otites, amigdalites, doenças músculo-esqueléticas; intensificação de ritmos de trabalho insuportáveis, com tarefas rotinadas e monótonas.

Para além disto, uma parte muito significativa dos locais de trabalha funciona em espaços mal iluminados e climatizados, com impactos na saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade, assegurando que necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes trabalhadores não podem ser “terciarizadas”, nem objeto de recurso a empresas de trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes, mas também assumir melhores condições de trabalho e uma resposta eficaz face ao risco e penosidade à qual estão sujeitos.

O PCP apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas 1284C reivindicações dos trabalhadores do setor dos transportes, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1284C

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