Proposta de alteração N.º 1260C

Revisão do protocolo das AHBV com o INEM e a ANEPC

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 121.º-A (Novo)

1- O Governo procede, até ao final de 2025, à revisão do protocolo entre as Associações Humanitárias de Bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de modo a contemplar os valores que cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados.

2- Compete ao Governo criar os mecanismos que permitam o pagamento atempado dos valores devidos às Associações Humanitárias de Bombeiros e à regularização de valores em dívida.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1260C Nota Justificativa:

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários asseguram a emergência médica, um dos serviços mais relevantes prestados ao país.

Essa prestação encontra-se regulada através de um protocolo que envolve essas associações, o INEM e a ANEPC.

No entanto, em termos financeiros, o protocolo é substancialmente lesivo para as associações de bombeiros uma vez que os valores protocolados estão muito longe de cobrir os custos reais das operações efetuadas, o que coloca as associações de bombeiros numa situação financeira muito difícil e que pode mesmo pôr em causa o cumprimento das suas missões.

O financiamento das missões de socorro às populações e concretamente de emergência médica são uma responsabilidade do Estado que não pode ser financiada à custa das associações de bombeiros.1260C

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