Proposta de alteração N.º 1824C

Assessores especializados para os tribunais

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º-A
1 - São criadas 300 vagas nos tribunais para recrutamento de assessores com vista à criação e instalação dos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público previstos no artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, 150 das quais a preencher até ao final do primeiro semestre de 2025.

2 – O provimento das vagas constantes no número anterior é concretizado mediante integração na carreira de oficial de justiça.

3 - A abertura do concurso e provimento das vagas é da responsabilidade da Direção- Geral da Administração da Justiça, que fica para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo.

4 –São disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações previstas no presente artigo, desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.1824C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

O artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, dispõe que cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir por decreto-lei.

É preciso investir num corpo de assessores especializados para os tribunais, na sua formação inicial e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz.1824C

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