Proposta de Alteração Título VI Disposições fiscais Capítulo I Impostos diretos Secção III Estatuto dos Benefícios fiscais Artigo 70.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Osartigos 19.º-B 43.º-B, 43.º-D e 54.ºdo Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«(…)
Artigo 54.º
[Coletividades desportivas, de cultura e recreio]1155C
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das coletividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidas pelo artigo 11.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação, e não isentos nos termos do mesmo Código, não exceda o montante de (euro) 35 000.
2 – […].»
Assembleia da República, 8 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
O Movimento Associativo Popular, constituído por mais de 35.000 coletividades e associações, envolve milhões de portugueses na sua atividade regular e tem no nosso País um inegável papel na dinamização de atividades culturais, desportivas e de recreio, bem como na garantia do acesso à cultura e ao desporto. Aliás, é comum que seja nas associações que as comunidades locais e populações encontram espaço para a prática desportiva e para a criação e fruição cultural, além da participação noutras dimensões da vida local, como na ação social e cooperação, na educação e juventude.
O associativismo está profundamente enraizado em todo o território nacional, constituindo um importante espaço de intervenção na vida local, com um papel determinante na dinamização e democratização da atividade cultural, recreativa e desportiva.1155C É conhecida a importância das denominadas “atividades não estatutárias” destas associações (receitas de bar, alugueres de espaços, angariação de publicidade, etc.) para gerarem receita que compense o conjunto de despesas que resultam das “atividades estatutárias” (atividades que, constituindo o fim da associação, não geram receita).
A proposta do PCP aumenta o valor considerado para a isenção de IRC de 7.500 € para 35.000 € para as atividades não estatutárias, considerando que o valor de 7.500€ foi fixado há quase duas décadas, permitindo assim que estas associações e coletividades tenham uma maior estabilidade financeira. 1155C