1-Até ao final do primeiro trimestre de 2025, são identificados os trabalhadores que, independentemente do vínculo contratual, prestem ou que tenham prestado trabalho durante o ano de 2024 na RTP em funções permanentes.
2-A identificação prevista no número anterior inclui trabalhadores contratados por outras empresas que prestem trabalho na RTP.
3-No início do segundo trimestre de 2025 são criadasas vagas no quadro de pessoal da RTP que correspondam ao número de trabalhadores identificados, procedendo-se de imediato à abertura dos procedimentos concursais para o preenchimento das vagas.935C 4-A RTP fica dispensada de obter autorizações dos membros do Governo para a vinculação e integração dos trabalhadores referidos no presente artigo, bem como para utilização de verbas necessárias à referida vinculação.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
A precariedade é uma realidade que continua a marcar a vida de centenas de milhares de trabalhadores no nosso país. O combate a todas as formas de precariedade, no sector público e no sector privado, tem de ser uma prioridade.
Ainda decorria o PREVPAP, já estava novamente a ser promovida a contratação de trabalhadores com vínculos precários. Estima-se que a RTP tenha cerca de 200 trabalhadores com vínculos precários, contratados a termo certo, recibos verdes, ou com recurso a outsourcing, que asseguram funções essenciais para a atividade da RTP.
Para combater a precariedade, assegurar a estabilidade e os direitos dos trabalhadores, o PCP propõe a integração dos trabalhadores com vínculo precário nos quadros da RTP. 935C