[…] (Reforço de verbas em€ 250 000para o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas) 03 – Negócios Estrangeiros 02 – Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do MNE €250 006 939 Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Propõe-se o reforço de 250 mil euros para o Conselho das Comunidades Portuguesas com o objetivo de garantir os meios para o seu regular funcionamento em 2025.1788C O Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desempenha um papel insubstituível, mas grandemente limitado pelos constrangimentos ao seu funcionamento.Os diversos Governos não têm valorizado este Conselho. A demonstrá-lo está o facto de este órgão não ter sido chamado a emitir posição sobre a redução da rede consular, sobre a implementação das permanências consulares, sobre a definição da rede escolar ou sobre a imposição de uma propina para o ensino da língua e cultura portuguesas às crianças e jovens do ensinobásico e secundário.
Para um funcionamento regular e adequado do Conselho e dos seus órgãos as questões de financiamento devem assumir um carácter mais adequado e mais previsível e por isso pugnamos para que o financiamento seja coberto pela dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa verba que tenha em conta as reais necessidades de funcionamento do CCP. A cabimentação financeira prevista para o CCP no mapa orçamental do MNE não teve qualquer reforço na proposta do Governo.
O PCP considera que também é fundamental a preservação da autonomia na convocação das reuniões, não sendo permitido que a reunião do Conselho fique na total dependência do Governo. Esta questão articula-se estreitamente com a matéria de liberdade na gestão orçamental, sem a qual, como acontece com a atual lei, a Comissão fica limitada no seu funcionamento, na medida em que o Governo limita a libertação de verbas.1788C