Proposta de alteração N.º 534C

Formação para o combate a tráfico de seres humanos para exploração laboral e sexual

Proposta de Aditamento Título I Disposições gerais Capítulo I Disposições fundamentais da execução orçamental Artigo 8.º
Alterações orçamentais

[…] 16-A (Novo)Transferência de verbas do Ministério das Finanças para os orçamentos dos órgãos de PolíciaCriminal, Autoridadepara as Condições de Trabalho (ACT), Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e das instituições com responsabilidades na prevenção ou no acolhimento das vítimas do tráfico de seres humanos no montante de € 200 000 com vista à realização de ações formativas e de sensibilização de técnicos envolvidos na definição, prevenção, identificação de potenciais vitimas de exploração sexual e de tráfico de seres humanos. Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo534C Nota justificativa: O tráfico de seres humanos continua a agravar-se, especialmente para meninas e mulheres, que são a maioria das vítimas em todo o mundo, facto inerente às condições de vida, pobreza e exclusão, aos conflitos armados e situações de guerra que deixam as pessoas numa situação de extrema vulnerabilidade.

Perante situações tão desesperantes, muitas mulheres e crianças acabam por ser enganadas por traficantes de seres humanos, que também atuam pela Internet, e ser apanhadas nas suas redes e envolvidas em negócios sórdidos de prostituição e exploração sexual e também laboral.

O tráfico de seres humanos para exploração laboral, sexual ou simplesmente para extorquir dinheiro sem qualquer outra finalidade é um crime verdadeiramente potenciado e alimentado pela pobreza, pelo desemprego, pela fome, pela falta de habitação, pela inexistência do eficaz combate que previna que as pessoas em situação de vulnerabilidade caiam nas redes que negociam e têm lucros, traficando pessoas com intuitos de exploração.

Sendo Portugal compreendido como país de destino, muitas vezes a falta de conhecimento, formação e olhar atento dos técnicos para a realidade do tráfico de seres humanos, particularmente para exploração sexual, contribui para a dificuldade em identificar potenciais vítimas e redes, bem como para a insuficiente perceção da realidade desta prática no nosso País, dificultando a identificação de casos e situações, não dando resposta às necessidades e direitos das vítimas.

Para o PCP é claro que só o reforço da cooperação, dos meios financeiros e materiais necessários para o combate ao crime organizado, ao narcotráfico e lavagem de dinheiro, às redes internacionais de crime económico e financeiro, de prostituição e tráfico de seres humanos, pode produzir efeito na defesa das pessoas especialmente vulneráveis. 534C

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