Proposta de alteração N.º 1280C

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores da indústria metalúrgica e da indústria vidreira

1 - Em 2025 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os trabalhadores nos setores da fabricação de material elétrico e eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do setor do tratamento da água e resíduos, bem como da indústria vidreira, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade. 1280C Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Os trabalhadores dos setores da fabricação de material elétrico e eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do setor do tratamento da água e resíduos, bem como da indústria vidreira, área em que com a proliferação da laboração contínua e do trabalho noturno e por turnos, ritmos de trabalho impostos em atividades profissionais com movimentos repetitivos.

Este quadro tem consequências no âmbito do foro psicológico (nomeadamente os da laboração contínua, do trabalho noturno e por turnos) e na saúde física destes trabalhadores que na ausência de medidas preventivas veem a sua situação a degradar- se.

Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade, assegurando que necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes trabalhadores não podem ser “terciarizadas”, nem objeto de recurso a empresas de trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes, mas também assumir melhores condições de trabalho e uma resposta eficaz face ao risco e penosidade à qual estão sujeitos.

O PCP apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos trabalhadores destes setores.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo 1280C das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1280C

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