Proposta de Alteração Título VI Disposições fiscais Capítulo II Impostos Indiretos Secção II Impostos especiais de consumo e imposto sobre veículos Artigo º 158.º-A
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Os artigos 8.º, 11.º e54.ºdo Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, (Código do ISV) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 54.º
Conteúdo da isenção
1 – (…).
[novo] 2 – O disposto no nº anterior é aplicável aos veículos adaptados destinados ao uso de associações desportivas sem fins lucrativos. 1183C 3 – (anterior nº 2) 4 – (anterior nº 3)
5 – (anterior nº 4)
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
A concretização de políticas públicas de apoio ao desporto adaptado passa também pelo apoio dos clubes desportivos de raiz popular. A aquisição de veículos adaptados é demasiado onerosa para muitos clubes, não permitindo assim em muitos casos o acesso de pessoas portadoras de deficiência às atividades desportivas desenvolvidas pelos mesmos. Nesse sentido, o PCP apresenta esta proposta, visando a isenção de ISV aos veículos adaptados destinados ao transporte de atletas com deficiência, nos mesmos termos em que esta isenção está prevista para as pessoas com deficiência individualmente consideradas.1183C