Proposta de alteração N.º 927C-2

Reforço do financiamento às Associações Humanitárias de Bombeiros

Proposta de Alteração TÍTULO XI Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 121.º
Missões de proteção civil e formação de bombeiros

1 – (…).

2 – O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, para o ano de 2024, é de € 60 000 000,00.

3 – (…).

4 – (…).

5 – O artigo 89.º do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 89º Isenções 1 – Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:927C927C-1927C-2 a)[…];

b)[…];

c)[…];

d)[…];

e)[…];

f)[…];

g)[…];

h)[…];

i)[…];

j)[…];

l) […];

m) (Novo) Sejam utilizados por veículos adquiridos pelas associações de bombeiros no âmbito do transporte de doentes ou no cumprimento das missões de proteção civil, nomeadamente socorro, assistência, apoio e combate a incêndios.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8- […].”927C927C-1927C-2 Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Os Bombeiros são a principal força do sistema de proteção civil e asseguram, em todo o país, durante todo o ano, a emergência pré-hospitalar, socorro e resgate de vítimas de acidentes rodoviários, transporte de doentes não urgentes, combate a incêndios rurais, urbanos ou industriais, cheias e inundações. Prestam ainda outros serviços relevantes para as suas populações. Compete ao Estado, por tudo isto, o financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros.

Atualmente vivem numa situação de permanente sufoco financeiro. O protocolo existente com o Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM e a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil - ANEPC não cobre os custos reais dos serviços prestados ao nível da emergência médica. O financiamento público às associações, por via do Orçamento do Estado, tem-se revelado muito insuficiente, fazendo recair sobre os municípios os encargos do apoio financeiro aos corpos de bombeiros existentes nos seus territórios, não se podendo esquecer ainda que, nos anos mais afetados pela pandemia COVID 19, existiu uma brutal redução de receitas próprias.

O financiamento público previsto no artigo 121.º da Proposta de Lei de Orçamento do Estado está, ano após ano, muito a baixo das necessidades reais. O que é proposto neste Orçamento do Estado para 2025 - € 34 788 878,00 - é evidentemente insuficiente.

O PCP propõe assim um reforço significativo do financiamento público das associações de bombeiros.

Por outro lado, não faz sentido que o Estado transfira verbas (que têm sido muito insuficientes) para as Associações de Bombeiros e depois cobre, por via de impostos 927C927C-1927C-2 indiretos, montantes avultados que objetivamente cortam o financiamento dos Bombeiros.

Um desses impostos que mais afeta as Associações de Bombeiros é o imposto sobre produtos petrolíferos uma vez que os Bombeiros pagam pelos combustíveis que usam, no âmbito das missões que lhe são atribuídas, o mesmo preço que paga qualquer particular. A exclusão dos bombeiros da lista de entidades isentas é uma discriminação inaceitável.

Nesta proposta que o PCP pretende dotar as Associações de Bombeiros de mais meios ao seu dispor, isentando-as do pagamento de ISP, no âmbito das missões de proteção civil que desempenham.927C927C-1927C-2

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