Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo IX Políticas setoriais Artigo 134.º A (NOVO)
1 –É criado um Programa de Apoio à Autoproteção contra incêndios de Instalações Desportivas e Edifícios Associativos.
2 – O Programa, de natureza plurianual, é dotado no ano de 2025 com um valor de €10 000 000.
3 – O apoio, a fundo perdido até €20 000, é concedido às associações candidatas mediante a apresentação de projetos, nos termos a regulamentar pelo Governo.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia1150C Nota Justificativa:
A maioria das Associações Populares e Coletividades não têm condições financeiras para dar concretização ao conjunto de investimentos e procedimentos indispensáveis à garantia de segurança e proteção dos edifícios que ocupam ou são responsáveis. Nesse sentido, reconhecendo o insubstituível papel do Movimento Associativo Popular junto das comunidades, o usufruto em segurança dos respetivos associados e demais população, o PCP propõe a criação de um Programa Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Autoproteção em Edifícios Associativos, nomeadamente contra incêndios. 1150C