Proposta de alteração N.º 310C

Reforço de recursos humanos para aumentar a capacidade de resposta de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira

domiciliária na Região Autónoma da Madeira O Governo, no ano de 2025, através do Instituto da Segurança Social, garante a autorização e as transferências orçamentais necessárias para o Instituto de Segurança Social da Madeira- ISSM, PI-RAM para garantir a contratação de recursos humanos para assegurar o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Santos, António Filipe, Alfredo Maia310C Nota justificativa:

Na Região Autónoma da Madeira tem sido decisivo, como resposta social, o serviço de apoio domiciliário no que contempla de prestação de cuidado e serviços a famílias ou a pessoas que se encontram no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e não possam assegurar, temporariamente ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas da sua vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito. De acordo com os números divulgados pelo Governo Regional da Madeira, depois de um exaustivo estudo de diagnóstico sobre as necessidades mais imediatas de ajuda domiciliária seriam precisas 200 novas ajudantes domiciliárias. Em 2021, para esta Região Autónoma existiu uma dotação orçamental reduzida que permitiu a abertura de concurso público para 30 novas contratações, o que se torna completamente insuficiente.

Perante esta realidade é necessário que Governo, no ano de 2025, através do Instituto da Segurança Social, garanta a autorização e as transferências orçamentais necessárias para o Instituto de Segurança Social da Madeira- ISSM, PI-RAM para garantir a contratação de 170 trabalhadoras da ajuda domiciliária para assegurar o reforço da capacidade de resposta às pessoas e famílias que necessitam de este tipo de apoio.

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