Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas Setoriais Artigo 139.º A (NOVO)
Pagamento aos enfermeiros dos retroativos à data da aquisição do direito à progressão As valorizações remuneratórias resultantes da contabilização de pontos no processo de descongelamento da carreira produzem efeitos à data da aquisição do direito à progressão, a partir de 1 de janeiro de 2018, sendo reconhecidos todos os direitos que o trabalhador detenha, nos termos das regras próprias da carreira que retoma o seu desenvolvimento.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1662C Nota Justificativa:
A desvalorização dos trabalhadores da saúde, nomeadamente dos enfermeiros, das suas carreiras, das condições de trabalho, da falta de perspetivas de progressão e desenvolvimento profissional tem constituído um fator de desmobilização e abandono do SNS, traduzindo-se em dificuldades na contratação e fixação destes profissionais, situação que urge dar resposta e inverter.
Para garantir os cuidados de saúde a tempo e horas e no Serviço Nacional de Saúde, é preciso assegurar a contratação e a fixação de enfermeiros no SNS.
A aplicação do consagrado Decreto-Lei 80-B /2022, decorrente da luta e reivindicação dos enfermeiros para a justa contabilização de pontos para efeitos de progressão, permitiu a reposição dos pontos indevidamente eliminados mantendo, no entanto, um conjunto de injustiças, desde logo a recusa do pagamento dos devidos retroativos à data do direito à progressão de muitos milhares de enfermeiros.
A pressão das estruturas representativas dos enfermeiros tem resultado em posteriores orientações às instituições por parte da tutela no sentido mais favorável aos trabalhadores, mas mantêm-se obstáculos e tentativas de eliminação de tempo trabalhado.
A estes profissionais foi frustrada a expectativa de progressão no período de congelamento a par dos restantes trabalhadores da Administração Pública; no período do descongelamento de progressões foram sujeitos a uma ilegítima eliminação de pontos; quando, em 2022, por força da luta, são finalmente repostos os pontos, o Governo impõe o pagamento de retroativos a essa data e não à data do direito adquirido através da Lei de Orçamento de Estado para 2018.
É de elementar justiça que os enfermeiros sejam ressarcidos dos devidos retroativos à data do direito à progressão, a partir de 2018, tal como sucedeu aos restantes trabalhadores da Administração Pública, e mesmo a outros enfermeiros que não foram abrangidos por esta situação.1662C