Proposta de alteração N.º 1365C

Acessibilidade nos espaços de jogos e recreio

São atribuídos 20 milhões de euros para conceção e operacionalização de um programa de financiamento para adaptação e instalação dos equipamentos adaptados para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em cumprimento do Decreto-lei n.º 163/2006, de 08 de agosto e do Decreto-lei n.º 203/2015, de 17 de setembro.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

A acessibilidade tem sido sempre prevista na legislação como mera capacidade de acesso a um determinado espaço por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.1365C No que respeita às crianças e aos espaços de jogos e de recreio, como os parques infantis nem sempre é valorizado o conceito de parque infantil como um espaço estimulante, desafiante, mas também inclusivo, designadamente no que respeita à escolha dos equipamentos a colocar nos referidos espaços.

A legislação e as alterações que têm sido efetuadas sobre estes espaços não refletem qualquer preocupação com a experiência que é proporcionada à criança, através de equipamentos inclusivos, acessíveis a todos, diferenciando o espaço de jogo e recreio ao criar um ambiente propício à partilha de brincadeiras e à realização de experiências com equipamentos novos e o tornam desafiantes, oferecendo a possibilidade de novos estímulos, mas antes a preocupação resume-se à segurança que, não sendo de somenos importância, deixa de fora estes aspetos de enorme relevância.

É este o sentido da proposta do PCP, garantir o direito a brincar a todas as crianças, transformando os espaços de jogos e recreio em espaços acessíveis e inclusivos.1365C

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