Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 35.º-A
Durante  o  primeiro  trimestre  de  2025  o  Governo  procede  à  atualização do  Regime  Remuneratório  dos  Militares  das  Forças Armadas,  de  forma  a  criar  as  condições  de  valorização  e  de  equilíbrio  salarial  justas  entre  os  militares  das  diversas  patentes,  assumindo de forma adequada o necessário diálogo com as associações profissionais de  militares,  garantindo-lhes  os  direitos  de  representação  e  negociação  coletiva,  designadamente nas questões remuneratórias e do seu estatuto profissional.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1363C Nota Justificativa:
O Regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, apesar das alterações de insuficiente alcance, não é verdadeiramente revisto há mais de uma década no que diz respeito à tabela remuneratória. Acresce o facto de ter sido aprovado um diploma por parte do Governo que ao invés de “proceder à valorização salarial” conforme é afirmado, promove a compressão salarial, em particular nos postos de Cabo/Cabo-de-Secção e de Sub-Sargento/Furriel em que são cortadas três e uma posição remuneratória. Desta forma, procedeu-se apenas à valorização de postos do RC e RCE, situação diferente do que aconteceu com os postos da generalidade dos militares do QP.
Esta situação tem particular gravidade, tendo em conta que desta forma um Cabo/Cabo- de-Secção passa a atingir a última posição remuneratória do posto ao fim de 5 anos no mesmo, tendo de aguardar no mínimo mais 10 anos para poder ser promovido a Cabo- Mor ou, no limite, ficar o resto da carreira sem qualquer aumento salarial.
Mantém-se situações absolutamente inaceitáveis de estagnação dos rendimentos; de conceção de suplementos e subsídios; de injustiças que têm causado descontentamento no seio das Forças Armadas. Há, por exemplo, situações em que só o Suplemento de Condição Militar de alguns militares é superior ao vencimento de outros. Não é possível continuar com esta política e, ao mesmo tempo, ignorar que é ela que está na base dos graves problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de Militares nas Forças Armadas - situação que põe em causa a atratividade e o preenchimento dos Quadros.
Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares, é urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os Militares das Forças Armadas.1363C



