Proposta de alteração N.º 1363C

Atualização do Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 35.º-A
Durante o primeiro trimestre de 2025 o Governo procede à atualização do Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas, de forma a criar as condições de valorização e de equilíbrio salarial justas entre os militares das diversas patentes, assumindo de forma adequada o necessário diálogo com as associações profissionais de militares, garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões remuneratórias e do seu estatuto profissional.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1363C Nota Justificativa:

O Regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, apesar das alterações de insuficiente alcance, não é verdadeiramente revisto há mais de uma década no que diz respeito à tabela remuneratória. Acresce o facto de ter sido aprovado um diploma por parte do Governo que ao invés de “proceder à valorização salarial” conforme é afirmado, promove a compressão salarial, em particular nos postos de Cabo/Cabo-de-Secção e de Sub-Sargento/Furriel em que são cortadas três e uma posição remuneratória. Desta forma, procedeu-se apenas à valorização de postos do RC e RCE, situação diferente do que aconteceu com os postos da generalidade dos militares do QP.

Esta situação tem particular gravidade, tendo em conta que desta forma um Cabo/Cabo- de-Secção passa a atingir a última posição remuneratória do posto ao fim de 5 anos no mesmo, tendo de aguardar no mínimo mais 10 anos para poder ser promovido a Cabo- Mor ou, no limite, ficar o resto da carreira sem qualquer aumento salarial.

Mantém-se situações absolutamente inaceitáveis de estagnação dos rendimentos; de conceção de suplementos e subsídios; de injustiças que têm causado descontentamento no seio das Forças Armadas. Há, por exemplo, situações em que só o Suplemento de Condição Militar de alguns militares é superior ao vencimento de outros. Não é possível continuar com esta política e, ao mesmo tempo, ignorar que é ela que está na base dos graves problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de Militares nas Forças Armadas - situação que põe em causa a atratividade e o preenchimento dos Quadros.

Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares, é urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os Militares das Forças Armadas.1363C

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