Proposta de alteração N.º 667C

Regime excecional no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

No caso das micro, pequenas e médias empresas, de acordo com os critérios definidos no artigo 2º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, as taxas de Tributação Autónoma previstas nos números 3, 18 e 19 do artigo 88º do CIRC são desagravadas em 15 %.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo667C Nota justificativa:

As micro, pequenas e médias empresas (MPME) são a base do tecido empresarial português, representando grande parte do emprego e da atividade económica.

O PCP defende uma política fiscal mais justa, mais progressiva, que alivie os impostos sobre os rendimentos do trabalho e sobre as MPME e que aumente a tributação sobre os mais elevados rendimentos e património.

Em vez de medidas de apoio às MPME, o Governo, na continuidade da política dos governos PS, optou por promover mais injustiça fiscal, de que são exemplo o alargamento dos benefícios fiscais em sede de IRC e a redução da taxa de IRC. Estas medidas, feitas à medida dos grupos económicos, não chegam à maioria das MPME, que muitas vezes nem sequer têm lucros tributáveis suficientes para serem tributadas em IRC. Pelo contrário, estas empresas suportam essencialmente Tributações Autónomas, que esta proposta de Orçamento do Estado desagrava em 0,5%, que penalizam a sua atividade. O PCP defende uma revisão profunda das Tributações Autónomas, mas considera que a proposta que é apresentada pelo Governo relativa à descida perante das taxas previstas no n.º 3 do artigo 88.º beneficia sobretudo as grandes empresas, que têm as maiores frotas.

A tributação sobre os rendimentos de pessoas coletivas deve assentar na tributação sobre os lucros das empresas, e não sobre os meios que permitem às empresas desempenhar as suas atividades. As tributações autónomas, no caso das viaturas, podem significar, para muitas MPME, um imposto sobre os meios que lhes permitem ter atividade económica, mesmo que não tenham lucro.

Com esta proposta, o PCP pretende, face ao quadro de dificuldades que milhares de MPME enfrentam, a aplicação de um regime extraordinário de desagravamento, em 2025, de 15% das tributações autónomas relativas a viaturas, para as MPME e, adicionalmente, propomos que a primeira viatura das MPME seja isenta de tributações autónomas. 667C

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