Proposta de alteração N.º 1826C

Contribuição especial para a conservação dos recursos florestais

1 - Em 2025 é estabelecida uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, a regulamentar por decreto-lei.

2 - A contribuição prevista no presente artigo consiste no pagamento, por parte do comprador, de 0,5€ por tonelada de madeira, material lenhoso e de cortiça entrados, para primeira transformação, nas unidades industriais de sujeitos passivos de IRS ou IRC que exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais, designadamente nas áreas da produção de pasta de papel e dos aglomerados de madeira, de biomassa de tipo industrial e da cortiça.

3 - O valor arrecadado pela cobrança da contribuição referida no número anterior é integrado no Fundo Ambiental, destinando-se a custear intervenções, a cargo do ICNF, IP, na área da reposição de um serviço de aconselhamento florestal, da valorização do preço da madeira pago aos produtores, da 1826C intervenção na valorização das galerias ripícolas, da reflorestação de áreas ardidas com espécies florestais autóctones ou da criação de mosaicos de floresta autóctone, com a devida compensação dos proprietários.

4 - A contribuição especial para a conservação dos recursos florestais incide apenas sobre empresas com um volume anual de negócios superior a um milhão de euros, não podendo ser repercutida nos preços pagos aos pequenos produtores florestais nem \suportada pelos pequenos produtores florestais.

Assembleia da República,15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

O debate sobre a sustentabilidade da floresta portuguesa tem tido altos e baixos, com particular atenção pública a seguir a cada época de incêndios, com anúncios e publicação legislativa particularmente acentuados no seguimento de tragédias que deixam centenas de milhar de hectares ardidos, atividades económicas destruídas, a biodiversidade afetada irremediavelmente e mesmo vidas perdidas, como sucedeu, novamente após os incêndios de 15 e 16 de Setembro de 2024.

Como o PCP tem vindo, recorrentemente, a chamar a atenção, existem hoje milhares de páginas de relatórios e recomendações submetidas e aprovadas pela Assembleia da República, tendo inclusivamente dado origem à aprovação da Lei da Bases da Política Florestal, que obteve um largo consenso no momento da sua aprovação.

A partir daqui, falta, por um lado, vontade e determinação política para implementar esse conjunto de medidas e, por outro lado, os meios para a sua implementação.

Enquanto isso, os pequenos produtores florestais têm cada vez mais dificuldade para assegurar a gestão das suas parcelas; a floresta portuguesa definha, tornando-se cada vez mais mono-temática, como o Inventário Florestal Nacional indicia, mesmo que o não revele em toda a dimensão; o mundo rural abandona-se a cada dia que passa.1826C Contraditoriamente, a indústria portuguesa que assenta a sua atividade na exploração intensiva dos recursos florestais, apresenta resultados fabulosos sendo anunciada como um caso de sucesso.

Considera-se, pois, que esta indústria deve contribuir para assegurar a reposição e defesa de uma floresta que defenda os valores ambientais e sociais envolventes, para a criação de mosaicos com espécies de crescimento lento e, preferencialmente autóctones, e para contribuir para a valorização da atividade silvícola, através do aumento do preço pago pela madeira, designadamente aos pequenos e médios produtores florestais.

Por isso o PCP propõe a criação de uma contribuição especial para a conservação dos recursos florestais que incida, fundamentalmente sobre a indústria da pasta de papel, dos aglomerados de madeira e da cortiça e sobre outras grandes indústrias que exploram os recursos florestais, garantindo, por um lado que essa contribuição não se fará repercutir sobre os pequenos produtores reduzindo ao preço da madeira e, por outro lado, que o valor arrecadado vá diretamente para o investimento público no sector.1826C

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