Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 148.º-A
1- É criado um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, assim classificadas segundo a legislação em vigor, a funcionar junto do IAPMEI.
2- Podem aceder ao fundo previsto no número anterior todas as micro e pequenas empresas com situação regularizada ou em processo de regularização perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, independentemente da forma adotada para a sua contabilidade.
3- O apoio a conceder pelo fundo previsto no presente artigo não depende de qualquer condição além das estabelecidas no número anterior e é acessível mediante requerimento dirigido ao IAPMEI.
4- O montante de apoio a conceder depende do volume de negócios e do número de trabalhadores da empresa requerente, nos seguintes termos:
a) no caso de microempresas o apoio corresponde a 4% do volume de negócios, sendo majorado em 0,1 pontos percentuais por cada trabalhador;
a) no caso de pequenas empresas o apoio corresponde a 2% do volume de negócios, sendo majorado em 0,1 pontos percentuais por cada trabalhador.684C 5- O montante de apoio concedido nos termos do número anterior corresponde a:
a) 50% de apoio a fundo perdido; e b) 50% de apoio a título de empréstimo reembolsável, com maturidade mínima de 7 anos e com um período de carência facultativo de 3 anos.
6- Ao montante de apoio a título de empréstimo reembolsável é aplicada uma taxa de juro máxima de 0,5%.
7- O disposto no presente artigo é regulamentado pelo Governo, através de Decreto-Lei, no prazo de 90 dias após entrada em vigor da presente Lei.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa: A política económica dos sucessivos governos e as políticas neoliberais da União Europeia têm aprofundado as dificuldades de centenas de milhares de micro e pequenas empresas, enquanto têm favorecido os interesses dos grupos económicos e das multinacionais. É neste quadro que sucessivamente as pequenas empresas são afastadas do acesso ao crédito e aos fundos europeus enquanto as grandes empresas privadas e os grupos económicos acumulam lucros escandalosos, e são destinatárias de benefícios fiscais e de favores do poder político, de que a redução da taxa estatutária de IRC, inscrita na proposta de Orçamento do Estado para 2025, é exemplo.
É certo que os problemas que as MPME enfrentam não se resolvem apenas com a adoção de medidas pontuais. São decisivas para a viabilidade financeira de centenas de milhares de MPME a imediata redução dos custos com energia e combustíveis, telecomunicações, serviços bancários e de crédito, seguros, entre outros, a par de outras medidas que reforcem o mercado interno, promovam o investimento público e a produção nacional e diversifiquem a atividade económica. E é absolutamente 684C necessário caminhar no sentido de inverter o domínio dos grupos económicos sobre a vida nacional que esmaga as MPME, abusando da sua posição para dominar a economia nacional acumulando lucros astronómicos. É, no entanto, fundamental para o PCP que não se desperdicem oportunidades para resolver antigos e novos problemas que pesam sobre a tesouraria das MPME, no seguimento, aliás, da eliminação definitiva do PEC – Pagamento Especial por Conta, alcançada pela intervenção decisiva do PCP.
É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta, propondo uma resposta aos problemas de tesouraria que afetam a maioria das micro, pequenas e médias empresas portuguesas.684C