Proposta de alteração N.º 1325C

Reforço do programa de apoio à criação literária

Proposta de aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 134.º A (NOVO)

Reforço do programa de apoio à criação literária 1-Em 2025, o número de bolsas a conceder ao abrigo do programa de apoio à criação literária, previsto na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem por referência o número total de candidaturas apresentadas no Programa de 2024.

2 – Em 2025 é criada uma linha de apoio à primeira obra, a regulamentar pelo Governo.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados,1325C Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota justificativa Por iniciativa do PCP no Orçamento do Estado para 2017, foram retomadas as Bolsas de Criação Literária.

O programa de bolsas de criação literária foi criado em 1997 e, ao longo dos últimos anos vários escritores têm beneficiado deste importante apoio. Contudo, o número de bolsas é extremamente reduzido, no máximo 24 bolsas, enquanto o número de candidatos tem sido de mais de duas centenas por programa.

Assim e tendo em conta a grande adesão, o PCP considera que o número de bolsas deve ter em conta o número de candidatos,por forma a tornar o programa de apoio à criação literária mais abrangente.

Apresenta ainda uma nova linha de apoio às primeiras obras, permitindo a quem ainda não tem obra escrita publicada possa ter oportunidade de se dedicar à criação literária. 1325C

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