Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Durante o ano de 2025, o Governo:
a) desenvolve os procedimentos necessários ao início da elaboração do projeto da construção da variante a Moura, ligando a estrada Serpa-Moura à estrada Moura-Póvoa de S. Miguel, quali Įcando a via até à Ponte sobre o Rio Ardila e incluindo o seu alargamento, criando condições para o início das obras em 2026.
b) inicia os estudos tendo em vista a criação de um IC – I?nerário Complementar entre Portel e Vila de Verde de Ficalho, ligando o IP2 ao IP8, com passagem por Moura e Sobral da Adiça e que integrará a variante referida no número anterior.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados,1135C Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Jus?Įca?va: As necessidades de deslocação, em condições de segurança entre territórios do interior tem de ser uma preocupação dos responsáveis governamentais, numa perspe?va de promoção do desenvolvimento e da coesão territorial contribuindo para a atração de inves?mento e para a Įxação da população. Ao mesmo tempo é necessário evitar os constrangimentos de trânsito pesado no atravessamento da cidade de Moura, o que só será possível com a construção duma variante na parte nascente da envolvente da cidade, sendo tais obras da responsabilidade da empresa Infraestruturas de Portugal. 1135C