Proposta de alteração N.º 855C

Reabertura da ligação ferroviária Pocinho-Barca d’Alva

Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Em 2025, o Governo dá início aos procedimentos para garantir a reabertura da ligação ferroviária Pocinho-Barca d’Alva, quer para transporte de passageiros, quer de mercadorias, com garantia de gestão e exploração públicas.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

Após o encerramento, durante 12 anos, do troço Covilhã- Guarda da linha da Beira Baixa, o troço Pampilhosa-Guarda da Linha da Beira Alta foi encerrado para obras em abril de 2022, com a promessa de reabertura em janeiro de 2023. Esta estratégia de arrastamento no tempo 855C dos investimentos, como nova forma dissimulada de cativações, prejudica as potencialidades de desenvolvimento do distrito da Guarda.

O PCP sempre afirmou que a degradação do transporte ferroviário é fruto de opções ideológicas com vista à privatização, tal como aconteceu na área de transporte de mercadorias.

É necessário combater a degradação do serviço ferroviário, bem patente na realidade que todos conhecemos desde há anos na linha da Beira Alta. Basta verificar que o troço da Guarda a Vilar Formoso foi urgentemente requalificada para servir os interesses privados de mercadorias, esquecendo-se as populações locais.

Reforçar a rede ferroviária é fundamental para o país, no distrito da Guarda este reforço assume uma importância acrescida. Coloca-se assim como fundamental a conclusão de troços já iniciados, do investimento na modernização e eletrificação de linhas ferroviárias, na reabilitação de troços, como por exemplo a Linha do Douro, com a reabertura da ligação ferroviária Pocinho-Barca d’Alva. quer para transporte de passageiros, quer de mercadorias, com garantia de gestão e exploração públicas assegurando horários e frequências compatíveis com uma utilização diária e a ligação entre várias localidades por elas atravessadas.855C

  • Assembleia da República
  • OE2025