1 – São eliminadas as taxas e emolumentos pagos para inscrição em exames ou outras provas e meios avaliativos e para efeitos de justificação de faltas ou reposição de módulos na escolaridade obrigatória.
2 – Para efeitos do presente artigo, o Governo transfere para as escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas os valores correspondentes à redução das referidas receitas.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
A Constituição da República dispõe no artigo 74.º que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, competindo ao Estado assegurar o acesso aos graus mais elevados do ensino.
A escolaridade obrigatória integra as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e 18 anos, sendo durante este período o ensino universal e gratuito, abrangendo a 1559C gratuitidade as propinas, taxas e emolumentos relacionado com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento.
Para a conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior, os alunos têm de realizar exames nacionais. Para a realização dos exames nacionais, em alguns casos, são cobradas propinas, nomeadamente relativas a encargos de inscrição:
- Alunos autopropostos, que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, mas que necessitam do exame para aceder ao ensino superior;
- Alunos excluídos por faltas;
- Alunos que se inscrevem para melhoria de classificação de exames finais nacionais;
- Alunos que se inscrevem para melhoria de classificação de exames finais nacionais ou de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, depois de expirados os prazos de inscrição.
São ainda cobradas propinas aos alunos do ensino básico que se inscrevem em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição.
A cobrança destes valores pode ser em alguns casos um obstáculo no acesso a um grau de ensino superior, motivo suficiente para que não devam existir. O PCP defende que a Educação Pública deve ser gratuita, devendo ser eliminadas, em todos os graus de ensino, todos valores respeitantes a propinas, taxas e emolumentos. A garantia do acesso aos graus mais elevados do ensino, para todos as crianças e jovens, seja qual for a sua condição económica e social, tal como dispõe a Constituição, apenas é possível com a implementação da gratuitidade e de uma ação social escolar que responda às efetivas necessidades dos alunos. 1559C