1- É garantida a vinculação no Instituto da Segurança Social dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social que desempenham funções permanentes, contratados por empresas que prestam serviços ao Estado, independentemente do vínculo contratual.
2- Para dar cumprimento ao número anterior são abertas o número de vagas necessárias no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social.
3- É aberto o procedimento concursal para vincular os trabalhadores identificados no número 1 e que não se oponham à regularização da sua situação laboral.
4- A vinculação dos trabalhadores efetiva-se com a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5- O tempo de serviço prestado é considerado para efeitos de posicionamento remuneratório na carreira.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1925C Nota Justificativa:
O atendimento feito pelos trabalhadores dos centros de contato do Instituto da Segurança Social, é um serviço público de grande importância para o funcionamento do Instituto da Segurança Social. Porém os trabalhadores que asseguram este mesmo atendimento têm o seu vínculo com empresas privadas, apesar do seu posto de trabalho ser permanente.
Importa que as instituições do Estado não sejam perpetuadoras de situações de precariedade e de instabilidade para os trabalhadores. Como tal o PCP apresenta esta proposta para que estes trabalhadores vejam o seu vínculo de trabalho afeto ao Instituto da Segurança Social, sem prejuízo no tempo de serviço prestado a este Instituto, e não a uma empresa privada.1925C