Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 155.º A (NOVO)
É garantida a comparticipação a 100% no custo da expedição postal para assinantes às entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas de informação geral, que sejam de âmbito local ou regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, devendo as mesmas cumprir as condições de beneficiários do porte-pago de acordo com a legislação em vigor.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:942C A importância da imprensa regional é unanimemente reconhecida. Os órgãos de imprensa local e regional têm um papel social insubstituível, quer na vida das regiões em que se inserem, divulgando um tipo de noticiário de interesse regional que normalmente não tem expressão através da imprensa de expansão nacional, e contribuindo para a dinamização cultural e mesmo económica das regiões em que se inserem, quer como elemento de ligação com muitos cidadãos que, em Portugal ou no estrangeiro, vivem longe das regiões de origem.
A imprensa regional constitui um valioso fator de pluralidade e diversidade da comunicação social, tanto mais importante quanto se assiste ao vertiginoso processo de concentração dos grandes meios de comunicação nas mãos de uns poucos grupos económicos.
Sendo conhecidas as dificuldades sentidas atualmente pela imprensa local e regional o PCP entende ser um contributo importante a comparticipação a 100% do porte pago, garantindo que a imprensa local e regional tem melhores condições de chegar aos seus leitores.
Simultaneamente, sabendo que as medidas impostas pelos CTT (privatizados) na recolha e distribuição postal estão a criar problemas graves de condicionamento, risco de perda de assinantes e condições de distribuição cada vez piores, com prejuízos para a imprensa local e regional, o PCP assume o compromisso de continuar a batalhar pelo controlo público dos CTT, sendo um imperativo nacional, de soberania, coesão territorial e justiça social.942C