Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23º A (Novo)
O Governo procede à admissão de 96 profissionais na área da saúde mental, com vista à sua colocação em todos os comandos territoriais ou distritais e metropolitanos da GNR e PSP.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
Os homens e mulheres das forças e serviços de segurança confrontam-se, ao nível da saúde, com um conjunto de fatores que devem merecer especial atenção.1332C Para além das especificidades das funções desempenhadas e que significam trabalho por turnos, trabalho noturno, risco, desgaste, exigência, afastamento da família, há uma sobrecarga horária resultante da necessidade de melhorar o vencimento com recurso a serviços remunerados.
Tudo isto concorre para o impacto conhecido e estudado que o desempenho destas funções significa ao nível físico e psicológico, comprometendo a saúde destes homens e mulheres.
É aliás conhecido o elevado número de suicídios em profissionais destas carreiras, o que ilustra a ausência de adequadas medidas e a necessidade cada vez mais urgente da revisão e atualização do Plano de Prevenção do Suicídio nas Forças e Serviços de Segurança, dotando as instituições de meios para acompanhar os seus profissionais.
Com esta proposta, o PCP pretende contribuir para ultrapassar as carências existentes e garantir a todos os profissionais o acesso e acompanhamento adequado na área da saúde mental.1332C