Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º A (NOVO)
1 – Durante o ano de 2025 são abertos procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores cujo descritivo funcional corresponda ao da carreira de investigação científica em área científica da instituição a que pertence.
2 – Para os efeitos previstos na carreira de investigação científica, o tempo de serviço é contabilizado desde o momento em que passaram a prestar funções cujo descritivo 1535C funcional corresponda ao da carreira de investigação científica, em área científica da Instituição a que pertence.
3 – O presente artigo aplica-se aos técnicos superiores dos Laboratórios do Estado, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, das Instituições do Ensino Superior e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que preencham os requisitos necessários ao ingresso na Carreira de Investigação Científica.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
No Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente nos Laboratórios do Estado, FCT I.P. e Instituições do Ensino Superior existem trabalhadores que, não obstante estarem habilitados com o grau de doutor, cuja obtenção foi aliás financiada e apoiado pelas respetivas instituições, e desempenharem funções cujo descritivo corresponde ao de investigador científico, continuam profissionalmente classificados como técnicos superiores.
Trata-se de uma evidente injustiça, do ponto de vista do reconhecimento e valorização do elevado perfil técnico e científico destes quadros, e de um manifesto e incompreensível prejuízo para o Estado – ou melhor, um desperdício para o erário público –, sobretudo quando é certo que sempre que as Instituições sempre que necessitarem de preencher vagas na carreira de investigação científica recorrerão a concursos externos.1535C Impõe-se, por conseguinte, encontrar soluções para o reconhecimento efetivo dos técnicos superiores doutorados criando condições através de concurso para a ingresso na carreira de investigação científica. 1535C