Proposta de alteração N.º 1535C

Integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores do SCTN

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º A (NOVO)

1 – Durante o ano de 2025 são abertos procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores cujo descritivo funcional corresponda ao da carreira de investigação científica em área científica da instituição a que pertence.

2 – Para os efeitos previstos na carreira de investigação científica, o tempo de serviço é contabilizado desde o momento em que passaram a prestar funções cujo descritivo 1535C funcional corresponda ao da carreira de investigação científica, em área científica da Instituição a que pertence.

3 – O presente artigo aplica-se aos técnicos superiores dos Laboratórios do Estado, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, das Instituições do Ensino Superior e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que preencham os requisitos necessários ao ingresso na Carreira de Investigação Científica.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:

No Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente nos Laboratórios do Estado, FCT I.P. e Instituições do Ensino Superior existem trabalhadores que, não obstante estarem habilitados com o grau de doutor, cuja obtenção foi aliás financiada e apoiado pelas respetivas instituições, e desempenharem funções cujo descritivo corresponde ao de investigador científico, continuam profissionalmente classificados como técnicos superiores.

Trata-se de uma evidente injustiça, do ponto de vista do reconhecimento e valorização do elevado perfil técnico e científico destes quadros, e de um manifesto e incompreensível prejuízo para o Estado – ou melhor, um desperdício para o erário público –, sobretudo quando é certo que sempre que as Instituições sempre que necessitarem de preencher vagas na carreira de investigação científica recorrerão a concursos externos.1535C Impõe-se, por conseguinte, encontrar soluções para o reconhecimento efetivo dos técnicos superiores doutorados criando condições através de concurso para a ingresso na carreira de investigação científica. 1535C

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