Proposta de alteração N.º 342C

Controlo e fixação de preços do gás de botija

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas Setoriais Artigo 145.º-A [NOVO]
Controlo e fixação de preços do GPL- Gases de Petróleo Liquefeito Butano

engarrafado (13kg)

1 – É fixado o preço máximo de venda ao público (PMVP) do GPL Butano engarrafado (13kg) no valor de 20€, com impostos incluídos.

2 – Para o objectivo constante no número anterior, o Governo promove no primeiro trimestre de 2025 os mecanismos regulatórios adequados à determinação das margens adequadas na produção, distribuição e venda do GPL Butano engarrafado (13kg) e assegura a adequação da incidência fiscal ao cumprimento desse objectivo.

3 - Cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) monitorizar a implementação e desenvolvimento desta medida e propor ao Governo os valores de actualização anual do PMVP, em função da variação nos custos de produção, distribuição e venda do GPL Butano engarrafado (13kg) e da variação do Índice de Preços do Consumidor – IPC.

4- O preço máximo de venda ao público estabelecido no n.º 1 deve constituir-se como referencial para a fixação dos PMVP das diferentes variantes (Butano e Propano) e 342C formatos de GPL, cabendo ao Governo garantir os procedimentos necessários para esse efeito. 5- Os Preços Máximos de Venda ao Público referidos nos números anteriores entram em vigor a 1 de Abril de 2025.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota justificativa:

O GPL, seja butano ou propano, na versão “gás engarrafado”, continua a ser uma das mais importantes fontes de energia utilizada em contexto doméstico. Estima-se que mais de 2 milhões e duzentas mil famílias em Portugal dependam desta fonte de energia. Actualmente em Espanha o mercado regulado vende, com lucro, a chamada “botija de GPL” a valores que rondam os 16 euros, enquanto em Portugal, com mercado liberalizado, praticam-se preços que, em alguns casos, mais do que duplicam esses valores que se situaram entre os 32€ e os 36€ nos últimos meses.

A diferença entre os preços praticados em Espanha e em Portugal não tem justificação tecnicoeconómica e não decorre somente da componente fiscal. De acordo com a própria ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, “ 50% do preço que os portugueses pagam pela botija de gás, vai para o percurso entre a saída da refinaria e a porta do consumidor final ”.

Acresce que a maioria dos consumidores do chamado Gás de Botija situa-se nas camadas com mais baixos rendimentos, que paga mais por este do que o que pagaria pelo gás fornecido por via da rede de gás natural que não abrange uma parte importante do território nacional. A comercialização de garrafas de GPL (butano e propano), feita no comércio tradicional, postos de abastecimento de combustíveis, nas 342C grandes superfícies e através de serviços de atendimento telefónico ou internet, é, de facto, a principal forma de tornar disponível um gás combustível fora dos grandes centros urbanos, sendo muito importante nas zonas do interior do território nacional e no Algarve.

A definição de um preço máximo de venda ao público do gás engarrafado é um mecanismo essencial de efectiva defesa dos consumidores, da coesão territorial e da economia nacional.

A informação quanto a “custos e margens de produção” disponibilizada pela ERSE e pelas diversas empresas que intervêm na produção, distribuição e venda do GPL Butano, a par das alterações que o PCP propõe no plano fiscal, permitem concluir da viabilidade de uma redução substancial do preço do GPL Butano, sem pôr em causa a sustentabilidade da cadeia de valor existente em Portugal. Os valores identificados permitem desde já a possibilidade de se praticar um preço máximo de venda ao público, com impostos, próximo dos 18€. Contudo, aponta-se para o ano de 2025, o valor de 20€ por forma a garantir a efectividade da medida com a margem de segurança necessária.

No plano fiscal será necessário intervir, como propõe o PCP, com: a redução do IVA sobre o “gás engarrafado” para 6%, fim da dupla tributação do IVA sobre o ISP, eliminação da taxa de carbono sobre o GPL, e ainda um possível ajuste do ISP sobre o GPL nos momentos em que tal seja necessário. No plano regulatório será necessário identificar margens máximas a aplicar no plano da produção, distribuição e venda do GPL butano engarrafado.342C

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