Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º-A (NOVO)
1 -Em 2025, o Governo procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à contratação de arqueológos para os quadros dos organismos do Ministério da Cultura, para a execução de trabalhos de arqueologia preventiva.
2 - Os diversos organismos do Ministério da Cultura ficam dispensados de obter autorização dos membros do Governo para a utilização de verbas necessárias às contratações previstas no presente artigo.1323C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Os vários organismos no Ministério da Cultura deveriam ter nos seus quadros todos os trabalhadores essenciais ao seu trabalho, mas esta é uma realidade muito longe de ser concretizada. A arqueologia preventiva na área do património cultural do Estado é hoje realizada através da contratação de empresas privadas pois não há arqueólogos nos quadros dos organismos do Ministério da Cultura. O PCP considera que esta situação deverá ser devidamente debelada e assim propomos que se possibilite a contratação de arqueólogos para os variados organismos, com contrato efetivo, para que se possa realizar o trabalho de arqueologia preventiva sem ser necessária a subcontratação. 1323C