Proposta de alteração N.º 1323C

Contratação de arqueólogos para os quadros dos organismos do Ministério da Cultura

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º-A (NOVO)

1 -Em 2025, o Governo procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à contratação de arqueológos para os quadros dos organismos do Ministério da Cultura, para a execução de trabalhos de arqueologia preventiva.

2 - Os diversos organismos do Ministério da Cultura ficam dispensados de obter autorização dos membros do Governo para a utilização de verbas necessárias às contratações previstas no presente artigo.1323C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Os vários organismos no Ministério da Cultura deveriam ter nos seus quadros todos os trabalhadores essenciais ao seu trabalho, mas esta é uma realidade muito longe de ser concretizada. A arqueologia preventiva na área do património cultural do Estado é hoje realizada através da contratação de empresas privadas pois não há arqueólogos nos quadros dos organismos do Ministério da Cultura. O PCP considera que esta situação deverá ser devidamente debelada e assim propomos que se possibilite a contratação de arqueólogos para os variados organismos, com contrato efetivo, para que se possa realizar o trabalho de arqueologia preventiva sem ser necessária a subcontratação. 1323C

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