União Europeia

Não à guerra e militarismo. São precisas medidas concretas para os problemas das pessoas

Que poderemos esperar da próxima reunião do Conselho?
Respostas concretas aos imensos e crescentes problemas com que os povos se confrontam, ao aumento do custo de vida, resultado da guerra, das sanções, dos aproveitamentos e especulação?
Um caminho de valorização de salários?
A supressão de instrumentos que limitam o investimento de Estados-Membros para responder às necessidades das populações, reforçando serviços públicos, saúde, educação, habitação; para o desenvolvimento da produção nacional, os apoios a pequenos e médios produtores?

Alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante

Esta proposta em especifico visa racionalizar as obrigações de comunicação de informações através de uma combinação de medidas em quatro diretivas diferentes. Quanto à Diretiva 1999/2/CE relativa aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante e à Diretiva 2000/14/CE relativa às emissões sonoras dos equipamentos para exteriores, a presente proposta visa suprimir as obrigações de comunicação que não são consideradas necessárias.

Requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações

Na presente proposta a Comissão defende que os requisitos essenciais em matéria de comunicação de informações em diferentes domínios políticos devem, em geral, ser tão eficientes quanto possível, «evitar sobreposições, eliminar encargos desnecessários e utilizar, tanto quanto possível, soluções digitais e interoperáveis». A obrigação de apresentação de relatórios para a infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) visada pela presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual.

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia

Esta proposta, relativa às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, tem vários pontos que consideramos positivos como a redução dos encargos burocráticos para micro, pequenas e médias empresas e as empresas, bases de condicionalidade social, respeito pela Carta Fundamental das Nações Unidas, pela igualdade de género e pelo princípio de “não causar danos significativos” em matéria ambiental na afectação de fundos comunitários. Procura-se definir o conceito de crise e novas regras de gestão de crise.

Orientações para o processo orçamental de 2025

Este relatório procura designar as orientações para o processo orçamental de 2025.

Sobre o Semestre Europeu

O Semestre Europeu, enquadrando-se no quadro da governação económica, pauta-se por um carácter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas. No relatório identificam-se pontos pertinentes como a inflação, os lucros, a perda de rendimento real dos trabalhadores.

Relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu

Se o relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu configurava um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa, o resultado do trílogo confirma as preocupações que anteriormente levantámos. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites de modo a que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta. Consideramos que algumas das medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões.

Sistema Europeu de Estatísticas

Esta proposta pretende tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias, o Sistema Europeu de Estatísticas (SEE), para dar respostas às necessidades de dados, em particular em situações de crise, como a pandemia ou situações de guerra. Para tal, define-se nesta proposta de regulamento o conceito de crise para propósitos estatísticos.

Transporte ocasional de passageiros

O sector do transporte ocasional de passageiros (muito ligado a atividades turísticas, sazonais, com períodos de condução descontínuos e não convencionais) apresenta características diferentes do transporte de mercadorias e do transporte regular de passageiros, podendo justificar-se uma adaptação das regras relativas aos tempos de condução, às pausas mínimas e aos períodos de descanso que lhes são aplicáveis. A presente proposta, no entanto, procura um nível de flexibilidade que não responde às exigências de segurança rodoviária e permite uma maior exploração do trabalho dos motoristas.

Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação

A presente proposta de decisão altera um total de três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). As propostas visam simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.