União Europeia

Autoridade Bancária Europeia

A Autoridade Bancária Europeia pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências. O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.

Quitação 2022: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências. O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.

Quitação 2022: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pretende assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades com vista a aumentar a confiança no setor bancário, mitigando deficiências. O Sistema Europeu de Supervisão Financeira não deu uma resposta satisfatória ao problema da especulação financeira, dado que não pôs fim a mercados de derivados, aos paraísos fiscais, assim como não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.

Quitação 2022: Desempenho, gestão financeira e controlo das agências da UE

Este relatório aborda o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências da União Europeia. Se em alguns domínios de ação das agências da UE existe uma necessidade de trabalho e esforço conjunto de vários Estados-Membros, e, consequentemente, algumas destas têm utilidade, há que pôr a nu a sua falta de neutralidade. Concretamente, estas agências têm uma influência significativa na elaboração de políticas e tomadas de decisões e execução de programas, não podendo uma apreciação do seu desempenho olvidar os impactos da sua ação, assim como de tais políticas e seus efeitos.

Altera a Diretiva 2009/18/CE que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos

Os acidentes no sector dos transportes marítimos podem ter consequências graves, incluindo perda de vidas, danos ambientais e perturbações económicas. A investigação eficaz destes acidentes é crucial para identificar as causas, prevenir a recorrência e melhorar os padrões de segurança.

Altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo Estado do porto

A Diretiva 2009/16/CE estabeleceu um quadro para a inspeção de navios pelas autoridades do Estado do porto, a fim de garantir a conformidade com as normas internacionais. No entanto, persistem inconsistências nos regimes de inspeção, falta de harmonização nas sanções por incumprimento, intercâmbio inadequado de informações entre os Estados-membros e o aparecimento de novas tecnologias, bem como a existência de incidentes envolvendo embarcações não conformes, a poluição ambiental e as violações dos direitos dos marítimos, tudo questões que realçam a necessidade da sua revisão.

Que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações

A Directiva foi adotada na sequência dos grandes acidentes marítimos que resultaram em graves derrames de petróleo e danos ambientais: o Erika e o Prestige. O objetivo era proteger o ambiente marinho da poluição proveniente de navios e melhorar a segurança marítima, através da incorporação de normas internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI), em particular os Anexos I e II da MARPOL, na legislação da UE. Isto garantiu que as pessoas responsáveis por descargas ilegais no mar fossem sujeitas a sanções adequadas.

Altera a Diretiva 2009/21/CE relativa ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira

A Diretiva 2009/21/CE estabelece um quadro para garantir o cumprimento, pelos navios, das regulamentações dos seus Estados de bandeira, abrangendo aspetos como as normas de segurança, a proteção ambiental e o bem-estar dos marítimos. A alteração proposta visa a internalização, na legislação da UE, das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) referentes ao código de implementação de instrumentos (Código III) e aos procedimentos de auditoria, questões que são obrigatórias para todos os Estados de bandeira do mundo.

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. O Parlamento Europeu propõe dar o consentimento à conclusão do Acordo.

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os Membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. O Parlamento Europeu propõe dar o consentimento à conclusão do Acordo.