Declaração de voto de João Oliveira no Parlamento Europeu

sobre o projeto de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às regras do IVA para a era digital

Este procedimento simplificado visa aprovar o resultado das negociações do Conselho sobre o pacote do “IVA na era digital”. 

O mote desta iniciativa é o quadro de digitalização existente e a necessidade de mitigar as elevadas perdas fiscais anuais daí decorrentes. 

A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema moderno de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; a definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; a criação de um registo único do IVA para empresas no contexto de vendas internacionais para a UE. 

Pesam negativamente nesta proposta a cláusula de excepção sobre transações para fins militares, que as negociações não alteraram, bem como a atribuição de competências à «Procuradoria Europeia» e à Europol no combate à fraude em sede de IVA. 

Em sentido positivo, cria-se um regime de presunção de prestação de serviços para os sectores do arrendamento de curto prazo e do transporte de passageiros, que passará a responsabilizar as plataformas digitais pela colecta e entrega de IVA às autoridades tributárias nacionais, ao invés dos pequenos negócios ou prestadores individuais. 

Elimina-se também o limiar mínimo de 150€ para a presunção de fornecedor em importações, obrigando este a cobrar e colectar o IVA referente a importações online.

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