Este procedimento simplificado visa aprovar o resultado das negociações do Conselho sobre o pacote do “IVA na era digital”.
O mote desta iniciativa é o quadro de digitalização existente e a necessidade de mitigar as elevadas perdas fiscais anuais daí decorrentes.
A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema moderno de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; a definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; a criação de um registo único do IVA para empresas no contexto de vendas internacionais para a UE.
Pesam negativamente nesta proposta a cláusula de excepção sobre transações para fins militares, que as negociações não alteraram, bem como a atribuição de competências à «Procuradoria Europeia» e à Europol no combate à fraude em sede de IVA.
Em sentido positivo, cria-se um regime de presunção de prestação de serviços para os sectores do arrendamento de curto prazo e do transporte de passageiros, que passará a responsabilizar as plataformas digitais pela colecta e entrega de IVA às autoridades tributárias nacionais, ao invés dos pequenos negócios ou prestadores individuais.
Elimina-se também o limiar mínimo de 150€ para a presunção de fornecedor em importações, obrigando este a cobrar e colectar o IVA referente a importações online.