União Europeia

Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Carbendazime para utilização em determinados produtos biocidas

O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (p.ex. conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.

Sobre a objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Substâncias ativas, incluindo o clortolurão

Esta não é a primeira objeção levantada a extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização.

Sobre melhorar a eficácia do desenvolvimento e a eficiência da ajuda

O alinhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a sua política externa e de vizinhança, é um factor de preocupação que merece rejeição. O alargamento de mercados, o crescimento da presença militar, as condicionalidades políticas e estruturais que são impostas, têm contribuído para a perpetuação de práticas de natureza neocolonial e da dependência dos países em desenvolvimento. É importante referir que a resposta à COVID-19 aumentou o endividamento destes países.

Sobre os Mercados de instrumentos financeiros: alteração dos requisitos de informação, dos requisitos de governação dos produtos e dos limites às posições a fim de contribuir para a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19

Este relatório surge na sequência da proposta da Comissão de alteração da Directiva 2014/65/EU relativa aos mercados de instrumentos financeiros. O sector financeiro tem vindo a insistir e a pressionar a Comissão no sentido de eliminação de algumas das exigências alegando que são demasiado onerosas e que isso tem impacto nas empresas, especialmente nas mais pequenas.

Sobre a Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade

O chumbo é um metal pesado que não tem definido um limiar de concentração e exposição aceitáveis em termos de segurança para humanos, sendo proibido em muitos produtos. 

Sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19

Durante a primeira vaga de COVID-19, vários Estados-Membros tomaram medidas de encerramento das suas fronteiras, suspendendo o acordo de Schengen.
A resolução assinala em particular os problemas que tais medidas colocaram à circulação de pessoas, nomeadamente para as que vivem em zonas fronteiriças. Houve de facto casos complexos, nomeadamente de separação familiar face às medidas de confinamento implementadas.

Sobre a Redução da percentagem de pessoas sem-abrigo na União Europeia

Esta resolução destaca o aumento do número de sem-abrigo nos Estados-Membros da UE. A resolução omite as responsabilidades das políticas da UE, no agravamento desta realidade, no aumento da exploração e empobrecimento. Tem, ademais, referências de que nos distanciamos, como a relevância das Parcerias Público-Privado, ou o recurso ao Semestre Europeu para a definição de medidas, quando este instrumento tem sido determinante no assalto a direitos laborais e sociais.

Sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 9/2020: assistência à Croácia, à Polónia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, à Irlanda, a Portugal e à Espanha

Este relatório visa aprovar a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento retificativo n.º 9/2020 relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) por forma a acudir a catástrofes naturais na Croácia e Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e proceder a adiantamentos à Croácia, Alemanha, Grécia, Hungria, Portugal e Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.

sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia: assistência à Croácia e à Polónia em relação com uma catástrofe natural e adiantamentos à Croácia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, à Irlanda, a Portugal e à Espanha

Este relatório visa aprovar a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) para acudir a catástrofes naturais na Croácia e Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e visa proceder a um adiantamento a Croácia, Alemanha, Grécia, Hungria, Portugal e Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.

Eleições na Venezuela

Além da diversidade política presente nestas eleições – 107 partidos, 14400 candidatos aos 277 lugares de deputados –, estas representam uma saída possível, democrática, constitucional e pacífica, para a crise política e institucional aberta pela auto-proclamação, em Janeiro de 2019, de
Juan Guaidó como dito "presidente interino" e pelas sucessivas tentativas de golpe de Estado e apelos à invasão militar da Venezuela que este protagonizou.