União Europeia
Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19 (III)
11 Dezembro 2020
Na comunicação “Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19”, a Comissão Europeia propôs um quadro de apoio à indústria farmacêutica envolvendo uma “apólice de seguro que transfere uma parte dos riscos da indústria para as autoridades públicas”. Isto porque se assume a existência de um risco de que as vacinas em desenvolvimento, contratualizadas nos acordos prévios de aquisição, comportem uma taxa de insucesso do desenvolvimento elevada, existindo “um risco muito real” de poderem não ser bem-sucedidas.
Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19 (II)
11 Dezembro 2020
Solicito à Comissão Europeia informação detalhada e atualizada sobre as condições dos contratos celebrados com cada uma das empresas/consórcios farmacêuticos para o desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a COVID-19, nomeadamente no que concerne ao cronograma e detalhes dos pagamentos, à seleção das empresas e das vacinas a disponibilizar aos Estados- Membros e aos critérios de alocação e distribuição pelos mesmos de cada uma dessas vacinas.
Condições dos contratos celebrados com empresas/consórcios farmacêuticos para desenvolvimento e aquisição de vacinas contra a Covid-19
11 Dezembro 2020
A Comissão Europeia assinou acordos prévios de aquisição com várias empresas e/ou consórcios farmacêuticos, para a compra antecipada das vacinas em investigação e a ser produzidas contra a Covid-19.
No âmbito do Horizonte 2020, foram mobilizados recursos para contribuir para a iniciativa “Coronavirus Global Response.”
Parte dos custos iniciais suportados pelos produtores de vacinas serão financiados pelo Instrumento de Apoio de Emergência, através destes acordos prévios de aquisição.
Sobre o Balanço das eleições europeias
4 Dezembro 2020
Este relatório sobre o balanço das eleições ao Parlamento Europeu de 2019, sob a fachada de maior democratização, transparência e ligação entre eleitos e eleitores, não esconde o ímpeto federalista da UE e de transferência de competências e soberania dos Estados-Membros para o plano supranacional.
Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Carbendazime para utilização em determinados produtos biocidas
4 Dezembro 2020
O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (p.ex. conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.
Sobre a objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Substâncias ativas, incluindo o clortolurão
4 Dezembro 2020
Esta não é a primeira objeção levantada a extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização.
Sobre melhorar a eficácia do desenvolvimento e a eficiência da ajuda
4 Dezembro 2020
O alinhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a sua política externa e de vizinhança, é um factor de preocupação que merece rejeição. O alargamento de mercados, o crescimento da presença militar, as condicionalidades políticas e estruturais que são impostas, têm contribuído para a perpetuação de práticas de natureza neocolonial e da dependência dos países em desenvolvimento. É importante referir que a resposta à COVID-19 aumentou o endividamento destes países.
Sobre os Mercados de instrumentos financeiros: alteração dos requisitos de informação, dos requisitos de governação dos produtos e dos limites às posições a fim de contribuir para a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19
4 Dezembro 2020
Este relatório surge na sequência da proposta da Comissão de alteração da Directiva 2014/65/EU relativa aos mercados de instrumentos financeiros. O sector financeiro tem vindo a insistir e a pressionar a Comissão no sentido de eliminação de algumas das exigências alegando que são demasiado onerosas e que isso tem impacto nas empresas, especialmente nas mais pequenas.
Sobre a Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade
4 Dezembro 2020
O chumbo é um metal pesado que não tem definido um limiar de concentração e exposição aceitáveis em termos de segurança para humanos, sendo proibido em muitos produtos.
Sobre o sistema de Schengen e as medidas tomadas durante a crise da COVID-19
4 Dezembro 2020
Durante a primeira vaga de COVID-19, vários Estados-Membros tomaram medidas de encerramento das suas fronteiras, suspendendo o acordo de Schengen.
A resolução assinala em particular os problemas que tais medidas colocaram à circulação de pessoas, nomeadamente para as que vivem em zonas fronteiriças. Houve de facto casos complexos, nomeadamente de separação familiar face às medidas de confinamento implementadas.
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