O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (p.ex. conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.
Além dos preocupantes impactos na saúde humana que esta substância tem, as informações fornecidas pela Comissão no seu projecto de regulamento de execução são insuficientes para uma devida fiscalização. Embora os relatórios de avaliação tenham sido apresentados antes de 1 de setembro de 2013, autorizar uma substância classificada como mutagénica 1B, tóxica para a reprodução 1B e com potenciais propriedades desreguladoras do sistema endócrino apresenta riscos inaceitáveis para a saúde humana em relação a utilizações como as consideradas.