Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a Objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade

O chumbo é um metal pesado que não tem definido um limiar de concentração e exposição aceitáveis em termos de segurança para humanos, sendo proibido em muitos produtos. 

O uso de cartuchos de chumbo para a utilização na atividade de caça induz a contaminação das zonas húmidas, lagos e cursos de agua parada, estima-se contribuir para expressivas mortalidades anuais de aves aquáticas, além da ameaça à saúde humana. Face ao risco para o ambiente e o risco potencial para a saúde humana decorrente da descarga de cartuchos de chumbo nas zonas húmidas ou à sua volta, a Comissão introduz através deste projecto, uma restrição ao acto de disparo de chumbo nessas áreas.

Não tendo qualquer objecção de fundo quanto ao objectivo desta iniciativa face aos riscos apresentados, foram suscitadas algumas dúvidas que importaria esclarecer quanto à implementação da proposta da Comissão, bem como quanto à possibilidade de generalizar as alternativas disponíveis aos cartuchos de chumbo.

Simultaneamente, é importante garantir que a implementação de medidas pertinentes se compatibilize com a actividade sem que contribuam, ainda que indirectamente, para promover a elitização da caça ou impor restrições desligadas dos equilíbrios ecológicos das espécies cinegéticas, além da necessária preservação da capacidade de cada Estado-Membro determinar medidas em consonância com as suas especificidades.

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