Durante a primeira vaga de COVID-19, vários Estados-Membros tomaram medidas de encerramento das suas fronteiras, suspendendo o acordo de Schengen.
A resolução assinala em particular os problemas que tais medidas colocaram à circulação de pessoas, nomeadamente para as que vivem em zonas fronteiriças. Houve de facto casos complexos, nomeadamente de separação familiar face às medidas de confinamento implementadas.
A resolução apela a que o espaço Schengen mantenha operacionalidade em caso de pandemia garantindo a circulação de pessoas, a uma maior coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão, com um papel mais preponderante para esta última, e a um procedimento que tenha em conta situações pessoais ou específicas.
Ainda que os problemas que a resolução identifique sejam concretos, centra-se na necessidade de ter como prioritária a implementação de Schengen. Um instrumento que limita a capacidade soberana dos Estados-Membros gerirem as suas fronteiras, e que tem servido, em fundamentalmente a circulação de bens, serviços e capitais.
Distanciamo-nos ainda da abordagem de harmonização de aplicações de rastreio para a COVID-19, matéria que ultrapassa Schengen e que tem suscitado legítimas dúvidas quanto à salvaguarda da privacidade e direitos fundamentais dos cidadãos.