Este relatório surge na sequência da proposta da Comissão de alteração da Directiva 2014/65/EU relativa aos mercados de instrumentos financeiros. O sector financeiro tem vindo a insistir e a pressionar a Comissão no sentido de eliminação de algumas das exigências alegando que são demasiado onerosas e que isso tem impacto nas empresas, especialmente nas mais pequenas. Esta alteração tem como objectivo isentar os mercados financeiros de alguns dos requisitos de informação a que estão obrigados e de requisitos materiais como as questões dos limites às posições, supressão de conceitos e introdução de definições restritas nesta matéria. A posição do Parlamento, não altera, no essencial, os objectivos da directiva.
Mais uma vez, a pretexto da COVID-19, os interesses que se salvaguardam são os dos grandes grupos económicos. O contexto sanitário serve como pretexto para alterar uma Directiva que promove os ensejos dos mercados instrumentos financeiros e pouco combate a especulação, exigindo menos transparência e menos informação ao sector financeiro.
Revelador das prioridades da Comissão Europeia e da maioria no Parlamento Europeu, perante o contexto económico e social, agravado pela COVID-19, consideram necessário e essencial facilitar a vida aos grandes grupos económicos do sector financeiro, ao mesmo tempo que pouco contribuem para a resolução dos problemas dos trabalhadores e das MPME’s.