Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Sobre a objeção nos termos do artigo 112.º do Regimento: Substâncias ativas, incluindo o clortolurão

Esta não é a primeira objeção levantada a extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização.

Trata-se de uma substância à qual são reconhecidos danos à saúde humana e ambiente. Põe-se em causa o princípio da precaução e mesmo o regulamento de aprovação de pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando for demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção de plantas sem que tenham qualquer efeito prejudicial na saúde humana ou animal, ou quaisquer efeitos inaceitáveis no meio ambiente.

Esta substância tem claramente esses efeitos, pelo que se justifica enquadrar-se em mais uma das inúmeras objecções que têm vindo a ser aprovadas no Parlamento.

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