União Europeia

Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a UE e o Senegal: aplicação do acordo. Protocolo (Resolução)

A presente resolução, tece considerações do Parlamento Europeu sobre o protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE. Apela a uma aplicação eficaz do protocolo e das suas disposições, nomeadamente no que diz respeito à exploração sustentável dos recursos, e que esta se relacione com os acordos firmados na região. Salienta a cooperação científica para o acompanhamento do estado dos recursos marinhos nas águas do Senegal para uma adequada avaliação das possibilidades de pesca.

Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a UE e o Senegal: aplicação do acordo. Protocolo

O presente relatório valida a celebração de um novo protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE, que consagra uma contribuição financeira anual de 1.700.000 EUR para o acesso aos recursos e a execução das políticas sectoriais, que pode ser aumentada em 1.350.750 EUR por ano através das taxas a pagar pelos armadores.

Objeção nos termos do artigo 112.º: Milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 87460 x MON 89034 x MIR162 x NK603 e milho geneticamente modificado combinando dois, três ou quatro dos eventos MON 87427, MON 87460, MON 89034, MIR162 e NK603

As variedades de milho OGM (organismos geneticamente modificados) a que se referem estas objecções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas insecticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância activa herbicida e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.

Objeção nos termos do artigo 112.º: Soja geneticamente modificada SYHT0H2 (SYN-ØØØH2-5)

O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de soja OGM para uso alimentar ou ração animal.

Objeção nos termos do artigo 112.º: Milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 89034 x MIR162 x NK603 e milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos MON 87427, MON 89034, MIR162 e NK603

As variedades de milho OGM (organismos geneticamente modificados) a que se referem estas objecções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas insecticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância activa herbicida e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.

Reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE)

Em 2014, uma decisão do Parlamento Europeu criou uma rede de serviços públicos de emprego (SPE), a nível da União Europeia (UE). O seu objectivo seria reforçar a cooperação entre os seus membros e desenvolver iniciativas conjuntas com vista ao intercâmbio de informações e de melhores práticas em todos os domínios operacionais destes serviços, proporcionando análises comparativas e aconselhamento e promovendo iniciativas inovadoras de colocação no emprego. Devia permitir, ainda, facilitar a cooperação dos serviços de segurança social.

Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas

Este relatório contém uma resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo de cooperação e de protecção entre a União Europeia (UE) e o Governo da República Popular da China (RPC).

Medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia

Este relatório faz alterações à proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) no. 1215/2009 do Conselho que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE. O essencial da proposta da comissão é a prorrogação da vigência do presente regulamento até 2025.

Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas

Esta recomendação visa aprovar de forma integral o Acordo celebrado entre a UE e a República Popular da China.

Agressão e opressão do povo sarauí

No passado dia 13 de Novembro, na região de Guerguerat – território sarauí situado junto à República Islâmica da Mauritânia –, forças de ocupação marroquinas levaram a cabo operações militares que violaram os termos do cessar-fogo em vigor desde 1991, negociado sob a égide da ONU.

Este é mais um exemplo do desprezo das autoridades do Reino de Marrocos pelos termos do cessar-fogo, pelo direito internacional e os direitos humanos, pelo direito soberano do povo sarauí àsua autodeterminação.