A abordagem seguida nesta resolução é, no essencial, correcta, questionando as medidas que têm vindo sido tomadas pelos Estados-membros quanto à sua proporcionalidade, impactos e repercussões. Coloca que as medidas implementadas não devem ter repercussões para lá das estritamente necessárias, apelando a que não se abuse da utilização do estado de emergência, nomeadamente para atingir outros fins e restringir direitos e liberdades diversas. Alerta para os impactos que tais medidas têm tido do ponto de vista social, com perda de rendimentos dos trabalhadores ou restrições no acesso à Saúde, ou para os impactos negativos que possam existir no decorrer de actos eleitorais.
O sentido geral da resolução é a de que as medidas tomadas se adequem às necessidades efectivas e desafios que a situação coloca, mas que a vida não pode parar. Distanciamo-nos, contudo, de considerações feitas da necessidade da criação de uma “União Europeia da Saúde” ou instauração de um dito “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais”, que rejeitámos através do voto e que mais não será que um instrumento de chantagem e sanções em matérias onde a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência. Pesem estes pontos negativos, votámos favoravelmente a resolução.