Projectos de Lei

Veda o acesso de empresas privadas às atividades económicas de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos

A água é de todos, para todos, devendo ser defendida como um recurso natural de livre acesso. Pela sua importância para cada um de nós e para o nosso futuro coletivo, a água deve ser gerida e utilizada no interesse dos portugueses e do País.

Canal Parlamento através da Televisão Digital Terrestre

Exposição de Motivos

Garante o papel fundamental do Estado na conservação da natureza e da biodiversidade e revoga as taxas cobradas pelo acesso e visita às áreas protegidas e pelos serviços e atos praticados pelo ICNB

A política ambiental deve assentar no papel determinante do Estado, no âmbito da qual o direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado é assegurado pela ação de organismos públicos, complementada com a participação e envolvimento dos cidadãos.

Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Exposição de motivos

Acontecimentos recentes, relacionados com a atividade de um dos Serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), concretamente o Sistema de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), vier pôr de novo em evidência a inadequação do modelo de fiscalização do SIRP.

Altera o Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que procede à reforma da tributação do património...

...simultaneamente, precisando o tempo e o modo de fixação pelo Governo da percentagem de receitas do IMI, decorrentes da realização da avaliação geral dos prédios urbanos

Preâmbulo

Medidas para garantir a manutenção da habitação

Preâmbulo

Diz a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 65º, que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”

Repõe a taxa do IVA nos serviços de Alimentação e Bebidas em 13%

O n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa do IVA aplicada no setor da restauração de 13% para 23%, através da revogação das verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, o que correspondeu a um agravamento de 77% do imposto.