União Europeia

Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

A presente resolução visa concretizar a adesão da União Europeia à Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte e transpor para o normativo legal as obrigações que decorrem daquela convenção.
A adesão à Convenção visa promover e permitir o acesso da frota dos Estados-Membros aos recursos haliêuticos na zona de aplicação da Convenção.
Entre outros, esta Convenção tem em vista alcançar os seguintes objectivos:
‑ promover a exploração ótima e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;

Desafios para as zonas urbanas na era pós-COVID-19

A COVID-19 acelerou e potenciou o contexto de crise económica e com que diversos países se confrontam, tendo particular incidência nas regiões e os locais onde se concentram o maior número de pessoas e de atividades humanas - as cidades e zonas urbanas.

Impacto das reformas fiscais nacionais na economia da UE

Os impostos são fundamentais para financiar o conjunto de funções sociais, serviços e atividades do Estado e para uma mais justa redistribuição da riqueza. A política fiscal, articulada com a política orçamental, deve assegurar o investimento público e sustentar o financiamento das funções sociais do Estado.

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: algodão geneticamente modificado GHB614 (BCS-GHØØ2-5)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades Geneticamente Modificadas(GM) de soja e algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. A soja GM foi desenvolvida para conferir tolerância a um grupo de herbicidas muito perigosos conhecidos como inibidores de HPPD, e produz uma proteína insecticida (uma toxina Bt). A variedade de algodão é resistente ao glifosato.

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura - períodos e datas de inadmissibilidade dos pedidos de apoio

O acto delegado da Comissão Europeia, ao qual o Parlamento Europeu formula objecções com a presente Resolução, foi proposto com vista a regular os artigos 11.º (4) e 62.º (6) do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que institui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004. Concretamente a proposta visa definir os períodos de inadmissibildiade de acesso a fundos aquando da prática de infrações ou fraudes graves.

Programa de documentação das capturas de atum-rabilho

A presente proposta visa transpor para um programa da União Europeia de documentação das capturas de atum-rabilho as regras adoptadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). Estas recomendações têm como objectivo aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas pela ICCAT, no âmbito do seu programa de documentação das capturas de atum-rabilho e que visam identificar a origem de todo este pescado.

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização - candidatura EGF/2021/005 FR/AIRBUS - França

A França apresentou em julho de 2021 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos na AIRBUS, em França.
A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 3 745 264 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 508 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, sendo que a França prevê que 297 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas.

Banco Central Europeu - relatório anual de 2021

O BCE e os seus mecanismos representam uma das maiores perdas de soberania impostas pela UE: a soberania em matéria de política monetária.
O BCE foi criado com objetivos, competências e instrumentos de pendor federal, sem controlo das soberanias nacionais (mas com controlo direto e submissão ao capital financeiro transnacional).

Actividades da Provedora de Justiça Europeia - Relatório anual de 2020

O relatório refere os esforços da Provedora de Justiça para denunciar a falta de transparência, os conflitos de interesses e as más práticas nas instituições da UE, em particular no Conselho e na Comissão, relativamente à estratégia de vacinação contra a COVID19, à denúncia de conflitos de interesses em relação à promiscuidade entre o poder económico e o poder político, à gestão dos fundos do Next Generation EU, à administração dos acordos de comércio livre ou ao papel da Frontex, entre outros.

Avaliação da execução do artigo 50.º do TUE

Reiteramos a posição que temos defendido neste contexto, de que a decisão soberana de qualquer Estado-Membro e do seu povo de sair da União Europeia deve ser respeitada.

Entendemos por isso que o processo de saída que o art.º 50 estipula, para o período de dois anos, não deve ser utilizado para tentar contrariar e perverter a decisão soberana de um povo por via de qualquer forma de chantagem e ingerência externa.