Declaração de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte

A presente resolução visa concretizar a adesão da União Europeia à Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte e transpor para o normativo legal as obrigações que decorrem daquela convenção.
A adesão à Convenção visa promover e permitir o acesso da frota dos Estados-Membros aos recursos haliêuticos na zona de aplicação da Convenção.
Entre outros, esta Convenção tem em vista alcançar os seguintes objectivos:
‑ promover a exploração ótima e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;
‑ adotar medidas baseadas na melhor informação científica disponível para garantir a manutenção ou o restabelecimento dos recursos haliêuticos;
‑ adoptar e aplicar medidas em conformidade com a abordagem de precaução e com uma abordagem ecossistémica das pescas e em consonância com as regras pertinentes do Direito internacional;
‑ avaliar os impactos das atividades de pesca nas espécies pertencentes ao mesmo ecossistema ou dependentes ou associadas às populações‑alvo e adoptar, se necessário, medidas de conservação e de gestão dessas espécies;
‑ proteger a biodiversidade do meio marinho;
‑ evitar ou eliminar a sobre pesca e o excesso da capacidade de pesca;
‑ assegurar a recolha e a partilha de dados completos e exactos relativos às atividades de pesca de forma atempada e adequada;
‑ garantir que a expansão do esforço de pesca, o desenvolvimento de novas pescarias ou de pescarias exploratórias, ou a alteração das artes utilizadas para as pescarias existentes, não decorram sem uma avaliação prévia dos impactos dessas atividades de pesca na sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;
‑ assegurar o cumprimento das medidas de conservação e de gestão e que as sanções aplicáveis às infrações sejam suficientemente severas para garantir o seu cumprimento, a dissuasão de infrações onde quer que possam ocorrer e privar os infratores dos benefícios decorrentes das suas atividades ilegais;
‑ minimizar a poluição e os resíduos provenientes dos navios de pesca, as devoluções, a captura por artes perdidas ou abandonadas e os efeitos noutras espécies e nos ecossistemas marinhos.

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