Reiteramos a posição que temos defendido neste contexto, de que a decisão soberana de qualquer Estado-Membro e do seu povo de sair da União Europeia deve ser respeitada.
Entendemos por isso que o processo de saída que o art.º 50 estipula, para o período de dois anos, não deve ser utilizado para tentar contrariar e perverter a decisão soberana de um povo por via de qualquer forma de chantagem e ingerência externa.
Entendemos igualmente que no decorrer desse processo, devem promover-se as iniciativas necessárias para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas entre o Estado-Membro em causa, e os restantes Estados-Membros da União Europeia, no quadro do respeito da soberania, independência e igualdade de direitos de cada um dos países e dos legítimos direitos e aspirações dos povos.
Contrariamente, o relatório aponta um conjunto de propostas que, globalmente visam interferir e criar obstáculos à decisão soberana dos povos, impondo uma abordagem de chantagem e pressão, despindo-se de qualquer crítica à UE e às suas políticas.