A presente proposta visa transpor para um programa da União Europeia de documentação das capturas de atum-rabilho as regras adoptadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). Estas recomendações têm como objectivo aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas pela ICCAT, no âmbito do seu programa de documentação das capturas de atum-rabilho e que visam identificar a origem de todo este pescado.
Este novo regulamento, que revoga o Regulamento (UE) n.º 640/2010, define o modo de registo e validação das capturas de atum-rabilho e as subsequentes transações comerciais que são efetuados através de um sistema eletrónico de documentos de captura de atum-rabilho (eBCD), que funciona desde 2017 e que os Estados-Membros e os operadores já utilizam. A proposta determina que o sistema eletrónico pode excecionalmente ser substituído por documentos em papel (o BCD, documento relativo às capturas de atum-rabilho) que satisfaçam requisitos equivalentes aos do sistema eletrónico.
Além disso, a proposta estabelece disposições gerais sobre a utilização dos certificados de captura e documentos de reexportação de atum-rabilho estabelecendo regras específicas para os peixes marcados. Contém igualmente disposições relativas à verificação antes da validação, à transmissão de dados dos utilizadores de eBCD e à apresentação de relatórios anuais à ICCAT.