União Europeia

Projecto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

Pela primeira vez, estamos perante uma redução do orçamento da UE em termos nominais, face ao anterior período de programação. Ao aprovar esta proposta de QFP 2014-2020, a maioria do parlamento faz aquilo que disse que nunca faria. Dá o dito por não dito e aceita o que criticou severamente.

Objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

O grau de autonomia das instituições de soberania nacional relativamente aos Planos de Parceria e à implementação das orientações relativas à estratégia UE2020 é praticamente nulo, promovendo-se uma maior centralização das decisões na UE e o estabelecimento de uma linha de comando que ignora qualquer princípio democrático.

Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC

O presente regulamento estabelece as regras relativas ao financiamento das despesas no âmbito da PAC, incluindo as do desenvolvimento rural, do sistema de aconselhamento agrícola, dos sistemas de gestão e de controlo a instituir pelos Estados­-Membros, do sistema de condicionalidade e do apuramento das contas. Está, naturalmente, imbuído do espírito da reforma.

Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

A Organização Comum dos Mercados devia responder a um dos problemas maiores que enfrentam milhões de produtores na UE: o de assegurar preços justos à produção; preços que compensem o trabalho dos agricultores. Em lugar disso, a OCM converteu-se num obstáculo à concretização deste desiderato.

Programa para o Ambiente e a Acção Climática (LIFE)

Com insuficiências e limitações, o Programa LIFE tem permitido obter resultados concretos positivos, no domínio da conservação da Natureza e da biodiversidade. O sucesso deste programa comprova a importância da sua manutenção e reforço. Propusemos um reforço significativo das dotações - atribuir ao LIFE pelo menos 1% do orçamento da UE. Com esta proposta estamos muito longe desse objectivo.

Mobilização do instrumento de flexibilidade

A mobilização do instrumento de flexibilidade está relacionada com a necessidade de complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu, particularmente para aumentar as dotações destinadas à França, Itália e Espanha.

Financiamento dos programas dos fundos estruturais cipriotas

A mobilização do instrumento de flexibilidade visa complementar o financiamento do orçamento geral da UE em 2014, para além do limite máximo da rubrica 1b (coesão) para financiar os programas dos fundos estruturais de Chipre.

Projecto de orçamento rectificativo nº9/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III - Comissão

A decisão de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para acorrer às catástrofes na Roménia (seca e incêndios) e na Alemanha, Áustria e República Checa (inundações), que apoiámos, exige um orçamento rectificativo que preveja as dotações necessárias, tendo em conta os prejuízos ocorridos e o montante da ajuda decidida (superior a 400 milhões de euros).

Projecto de orçamento rectificativo nº8/2013 da União Europeia para o exercício de 2013 Secção III - Comissão

Apoiamos o aumento das dotações de pagamento num valor de 3,9 mil milhões de euros nas rubricas 1a, 1b, 3a, 3b e 4 do quadro financeiro plurianual (QFP), tendo por objectivo cobrir as despesas pendentes até ao final do ano, de modo a que as obrigações legais decorrentes de compromissos anteriores e actuais possam ser cumpridas.

Regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

O resultado das negociações entre Parlamento, Conselho e Comissão, se alguma coisa trouxe de novo relativamente à proposta de reforma anteriormente votada, foi para pior.