O presente regulamento estabelece as regras relativas ao financiamento das despesas no âmbito da PAC, incluindo as do desenvolvimento rural, do sistema de aconselhamento agrícola, dos sistemas de gestão e de controlo a instituir pelos Estados-Membros, do sistema de condicionalidade e do apuramento das contas. Está, naturalmente, imbuído do espírito da reforma.
O caminho aqui traçado é o do aprofundamento das orientações gerais da PAC, ou seja, o da liberalização e desregulação, que deixa Portugal mais longe daquele que devia ser o primeiro objectivo de uma política agrícola: assegurar, em cada país, de forma sustentável, a segurança e a soberania alimentares.
Votámos contra.
Ficou demonstrado pelas centenas de alterações que propusemos aos vários regulamentos que seria possível atingir outro resultado, nomeadamente dando garantias aos pequenos agricultores e à agricultura familiar. Foi proposto o fim das escandalosas desigualdades nos pagamentos directos entre países e produtores, até 2020, desigualdades que persistem com esta reforma. Defendemos uma outra regulação dos mercados, capaz de assegurar preços justos à produção e instrumentos de regulação da produção, ajustados às necessidades de cada país e ao seu nível relativo de capacidade de produção, permitindo o desenvolvimento diferenciado dos países com défices mais elevados.