União Europeia

Registo e fitofármacos e o SCFCAH

A homologação de substâncias activas nos produtos fitofarmacêuticos é concedida pelo Comité Europeu Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal (SCFCAH), organismo composto por peritos designados pelos Estados Nacionais membros da UE. A SCFCAH tem poderes para conceder a aprovação condicional ou completa para a colocação de um produto fitofarmacêutico no mercado.

Sobre a pena de morte

Condenamos a pena de morte e defendemos a sua abolição. Lamentamos que a pena capital seja ainda aplicada por pelo menos 55 países e registamos com preocupação a tendência crescente de promover a discussão para a inversão da abolição da pena de morte por parte de alguns países, nomeadamente na Europa. Estamos, na generalidade de acordo com o conteúdo da resolução.

Miguel Viegas visita o Sahara Ocidental: exigência do cumprimento das resoluções da ONU

Miguel Viegas, integrado numa delegação do GUE-NGL esteve no passado fim de semana de visita ao Sahara Ocidental. Num vasto programa construído à volta das comemorações do dia nacional (12 de Outubro), o deputado do PCP no Parlamento Europeu esteve reunido com um conjunto de instituições ligadas ao governo, ao Parlamento Nacional, ao Crescente Vermelho Argelino e aos responsáveis pelo ACNUR.

Resolução sobre a renovação do Plano de Acção da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no âmbito do Desenvolvimento

A resolução refere que os progressos no sentido da igualdade entre homens e mulheres e da emancipação destas, bem como da saúde materna, têm sido lentos e desiguais. Nenhum país do mundo colmatou totalmente o fosso entre géneros. Constata-se que a percentagem da ajuda ao desenvolvimento destinada ao planeamento familiar relativamente à ajuda mundial total atribuída à saúde tem diminuído.

Aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional

Este relatório tem aspectos muito positivos, entre os quais a defesa do papel desempenhado pelos sindicatos na promoção da igualdade de tratamento e do conceito de igualdade de remuneração no emprego; da necessidade de os sistemas de avaliação e classificação profissional se deverem basear, preferencialmente, na negociação colectiva; a assunção de que os EM devem garantir os direitos relacionados

Resolução sobre lições extraídas da catástrofe das lamas vermelhas, cinco anos após o acidente na Hungria

O rebentamento de um reservatório de lamas tóxicas, provenientes de uma fábrica de óxido de alumínio, contaminou diversas vilas e cidades da Hungria. Morreram dez pessoas, 150 ficaram feridas.
Este acidente veio por a nu a parca aplicação e os buracos da legislação ambiental relativa aos resíduos tóxicos industriais na UE.

Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustação

As médias instalações de combustão são uma fonte importante de emissões de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de partículas (poeiras finas) e são utilizadas para fins muito diversos, como a geração de energia eléctrica, o aquecimento e a refrigeração domésticos/residenciais e a produção de calor e/ou vapor para os processos industriais.

Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico sobre os príncipios gerais que regem a participação da Tunísia em programas da União

Estamos perante a celebração de um Acordo entre a UE e a República da Tunísia. A justificação da resolução apresenta a Tunísia como o berço da primavera árabe e o único país MENA a sobreviver a essa "experiência social e política".

Caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana

Propõe-se aproximar as legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana, tendo em conta outra legislação entretanto adoptada, nomeadamente no sector alimentar, e harmonizando os requisitos de composição das caseínas alimentares com a norma internacional pertinente (Codex Alimentarius).

Procedimento europeu de injunção de pagamento

O objectivo deste relatório é o de alterar os regulamentos (CE) n.º 861/2007 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecem um processo europeu para acções de pequeno montante e que criam um procedimento europeu de injunção de pagamento, aplicáveis a pedidos em matéria civil e comercial contestados e não contestados cujo valor não exceda 2 000 euros.