A resolução refere que os progressos no sentido da igualdade entre homens e mulheres e da emancipação destas, bem como da saúde materna, têm sido lentos e desiguais. Nenhum país do mundo colmatou totalmente o fosso entre géneros. Constata-se que a percentagem da ajuda ao desenvolvimento destinada ao planeamento familiar relativamente à ajuda mundial total atribuída à saúde tem diminuído. Defende-se uma mudança significativa da acção da UE relativamente à igualdade de género e à emancipação da mulher e apontam-se medidas. Insiste-se na utilização de indicadores qualitativos e quantitativos que tenham em conta o género e a recolha de dados desagregados por género, atempada e sistematicamente e, neste sentido, convidam-se os Estados-Membros a criarem sistemas de monitorização sensíveis às questões de género. Sublinha-se a necessidade da UE garantir recursos humanos e financeiros suficientes para respeitar os seus compromissos neste domínio.
A resolução recomenda a inclusão no Segundo Plano de Acção de Género de medidas muito concretas. Entre outras: o apelo à garantia da defesa dos direitos de diferentes grupos de mulheres (jovens, migrantes, doentes infectadas com o VIH, LGBTI e deficientes); o reconhecimento da importância do acesso universal a cuidados e direitos de saúde sexual e reprodutiva; o reconhecimento da premência de eliminar barreiras sociais e jurídicas.
Votámos favoravelmente.