União Europeia

Altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo Estado do porto

A Diretiva 2009/16/CE estabeleceu um quadro para a inspeção de navios pelas autoridades do Estado do porto, a fim de garantir a conformidade com as normas internacionais. No entanto, persistem inconsistências nos regimes de inspeção, falta de harmonização nas sanções por incumprimento, intercâmbio inadequado de informações entre os Estados-membros e o aparecimento de novas tecnologias, bem como a existência de incidentes envolvendo embarcações não conformes, a poluição ambiental e as violações dos direitos dos marítimos, tudo questões que realçam a necessidade da sua revisão.

Que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações

A Directiva foi adotada na sequência dos grandes acidentes marítimos que resultaram em graves derrames de petróleo e danos ambientais: o Erika e o Prestige. O objetivo era proteger o ambiente marinho da poluição proveniente de navios e melhorar a segurança marítima, através da incorporação de normas internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI), em particular os Anexos I e II da MARPOL, na legislação da UE. Isto garantiu que as pessoas responsáveis por descargas ilegais no mar fossem sujeitas a sanções adequadas.

Altera a Diretiva 2009/21/CE relativa ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira

A Diretiva 2009/21/CE estabelece um quadro para garantir o cumprimento, pelos navios, das regulamentações dos seus Estados de bandeira, abrangendo aspetos como as normas de segurança, a proteção ambiental e o bem-estar dos marítimos. A alteração proposta visa a internalização, na legislação da UE, das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) referentes ao código de implementação de instrumentos (Código III) e aos procedimentos de auditoria, questões que são obrigatórias para todos os Estados de bandeira do mundo.

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. O Parlamento Europeu propõe dar o consentimento à conclusão do Acordo.

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os Membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. O Parlamento Europeu propõe dar o consentimento à conclusão do Acordo.

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os Membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Resolução)

O Acordo de Samoa, assinado entre a UE e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) em novembro de 2023, substitui o Acordo de Cotonou enquanto instrumento que enquadra as relações institucionais, comerciais e diplomáticas entre as duas organizações. Temos sido críticos dos mecanismos com que a UE impõe a hegemonia dos seus interesses aos países ACP, assegurando de forma neocolonial a exploração dos recursos, fidelidade geopolítico, a renovação dos mercados e a perpetuação da dependência e do atraso estrutural dos segundos. O Acordo de Samoa mantém os mesmos princípios.

Movimentação de veículos pesados ​​de mercadorias nos pontos de passagem de fronteira

Esta resolução procura assegurar uma passagem de fronteiras fluida e eficaz para o transporte rodoviário de mercadorias, aquando do desenvolvimento de políticas da UE, garantindo nos trajetos transfronteiriços na UE (independentemente se é ou não no espaço Schengen) se garante a passagem rápida e eficiente de bens e serviços. Por princípio, de forma global, esta proposta parece racional.

Quitação 2022: Orçamento geral da UE - Comité das Regiões

O Comité das Regiões, englobando 329 membros, é um órgão consultivo que traz para o processo de decisão da UE a perspetiva dos órgãos de poder local e regional dos 27 Estados-membros. Entendemos que esta ligação à realidade local e regional é relevante e útil, nomeadamente para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social - que deveriam ser a base de uma política de integração justa.

Quitação 2022: Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE. Essa responsabilidade deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro.

Quitação 2022: Agência Ferroviária da União Europeia

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência (as “normas nacionais”), com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.