Declaração de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Altera a Diretiva 2009/18/CE que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos

Os acidentes no sector dos transportes marítimos podem ter consequências graves, incluindo perda de vidas, danos ambientais e perturbações económicas. A investigação eficaz destes acidentes é crucial para identificar as causas, prevenir a recorrência e melhorar os padrões de segurança. A alteração proposta à Diretiva procura atualizar o quadro de princípios fundamentais para orientar as investigações de acidentes no sector do transporte marítimo em toda a UE, nomeadamente estipulando: a obrigação de investigar até um mês após um acidente ou incidente marítimo, concluindo a investigação no prazo de 12 meses; a pedido das autoridades nacionais responsáveis, a Comissão e a Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) deverão prestar assistência às autoridades nacionais responsáveis; e a atribuição à EMSA de recursos adequados para realizar sessões de formação específicas, garantindo que as autoridades de investigação estejam equipadas com as competências e conhecimentos necessários para desempenhar eficazmente as suas responsabilidades. Apoiamos a necessidade de alterar a legislação para permitir uma capacidade de investigação de acidentes mais efetiva. No entanto, não nos podemos abstrair de dois fatores: o processo de desregulação e desinvestimento nos instrumentos de inspeção e monitorização dos Estados-membros; e a excessiva capacitação da Comissão e da EMSA, que desviarão, mais uma vez, recursos essenciais para investir nos instrumentos dos Estados-membros.
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